DECRETO Nº 41.770, DE 22 DE MAIO DE
2015.
Aprova o Quadro
de Organização (QO) da Polícia Militar de Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 34 da
Lei nº 11.328, de 11 de janeiro de 1996, na Lei nº 12.544, de 30 de março de 2004, e no Decreto nº 40.413, de 25 de fevereiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Quadro de
Organização da Polícia Militar de Pernambuco, decorrente do efetivo fixado pela
Lei Complementar nº 152, de 23 de dezembro de 2009,
cujo demonstrativo, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 11 da Lei nº 14.804, de 29 de outubro de 2012, deixa de ser
publicado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
22 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e
193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS