DECRETO
Nº 47.011, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre os
cargos comissionados privativos de Procuradores integrantes da Procuradoria
Geral do Estado-PGE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV
do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 72
da Constituição do Estado de Pernambuco, na Lei
Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990, na Lei
Complementar nº 61, de 15 de julho de 2004, e na Lei
nº 15.757, de 4 de abril de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a estrutura de cargos
da Procuradoria Geral do Estado-PGE, constantes da Lei
Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990 e da Lei
Complementar nº 61, de 15 de julho de 2004, privativos dos Procuradores
integrantes da carreira, que são os seguintes, nos termos do Anexo Único:
I - Procurador Geral do
Estado;
II - Procurador Geral Adjunto;
III - Secretário Geral;
IV - Corregedor Geral;
V - Procuradores Chefes;
VI - Procuradores Chefes Adjuntos; e
VII - Coordenadores de Procuradoria.
§ 1º O Procurador Geral do Estado é
de livre nomeação pelo Governador, dentre os Procuradores integrantes da
carreira, ativos estáveis ou inativos, maiores de 35 (trinta e cinco anos) de
idade, de notável saber jurídico e ilibada reputação, com mais de 10 (dez) anos
de efetiva atividade profissional.
§ 2º Os cargos constantes nos incisos
II a VII são nomeados
pelo Governador, dentre os Procuradores integrantes da carreira, ativos
estáveis ou inativos, após indicação do Procurador Geral do Estado.
Art. 2º Compete ao:
I - Procurador Geral do
Estado: exercer a representação da PGE, mormente no que concerne às
competências institucionais previstas na Lei Complementar
nº 02, de 1990, inclusive a aprovação final de pareceres;
I
- Procurador Geral do Estado: exercer a representação da PGE, mormente no que
concerne às competências institucionais previstas na Lei Complementar nº 02, de 1990, inclusive a
aprovação final de pareceres, ressalvado o disposto nos §§3º e 4º do art. 2º do
Anexo I do Decreto nº 49.355, de 19 de agosto
de 2020; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 55.513, de 11 de outubro de 2023.)
II - Procurador
Geral Adjunto: prestar apoio direto ao Procurador Geral no cumprimento de seus
misteres, substituindo-o em suas ausências e impedimentos;
III - Secretário Geral: auxiliar
diretamente o Procurador Geral e o Procurador Geral Adjunto na gestão superior
da PGE, nos tratos de matéria administrativa e financeira;
IV - Corregedor Geral: fiscalizar
a eficiência e a execução das atividades funcionais dos Procuradores do Estado,
dos órgãos integrantes da Procuradoria, de suas chefias e servidores, cabendo,
de ofício ou por determinação do Procurador Geral, instaurar procedimentos
correcionais, coordenar sindicâncias e processos administrativos disciplinares
e supervisionar os órgãos jurídicos das autarquias, fundações públicas,
empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado, além de atuar no
sentido de garantir a qualidade e a eficiência dos serviços prestados pela
Procuradoria à sociedade através do recebimento e exame dos pleitos dos
cidadãos, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos
problemas suscitados;
V - Procuradores Chefes: exercer as
chefias das Procuradorias especializadas, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar nº 02, de 1990;
VI - Procuradores Chefes Adjuntos:
auxiliar o Procurador Chefe respectivo, substituindo-o em suas ausências e
impedimentos, bem como auxiliar o Procurador Geral nas atribuições do seu
Gabinete;
VII - Coordenadores de Procuradoria:
exercer a supervisão dos Núcleos de Coordenação do Gabinete do Procurador Geral
e das Procuradorias Especializadas.
Parágrafo
único. As Procuradorias especializadas referidas no inciso V são as seguintes:
I
- Procuradoria do Contencioso Cível;
II
- Procuradoria de Apoio
Jurídico-Legislativo ao Governador;
III - Procuradoria
Consultiva;
IV - Procuradoria
da Fazenda Estadual; e
V - Procuradorias
Regionais.
Art. 3º Os Procuradores Chefes Adjuntos são distribuídos na estrutura orgânica da PGE da seguinte
forma:
I - 2 (dois) Procuradores Chefes
Adjuntos no Gabinete do Procurador Geral;
II - 2 (dois) Procuradores Chefes
Adjuntos na Procuradoria do Contencioso Cível;
III - 1 (um) Procurador Chefe Adjunto
na Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador;
IV - 1 (um) Procurador Chefe Adjunto
na Procuradoria Consultiva; e
V - 3 (três) Procuradores Chefes
Adjuntos na Procuradoria da Fazenda.
Art. 4º Os Coordenadores de Procuradoria são
distribuídos na estrutura orgânica da PGE da seguinte forma:
I - no Gabinete do
Procurador Geral do Estado:
a) 1 (um)
Coordenador do Núcleo de Projetos Especiais: ao qual compete assistir
diretamente o Procurador Geral e o Procurador Geral Adjunto no desempenho das
funções e tarefas a ele atribuídas, em sua representação funcional e política e
no exame e decisão de matérias relativas às suas atribuições; e
b) 1 (um)
Coordenador do Centro de Estudos Jurídicos: ao qual compete propiciar suporte
acadêmico à PGE, fomentando o desenvolvimento científico e estimulando o
intercâmbio de informações e conhecimento doutrinário, legislativo e
jurisprudencial dos seus membros e demais agentes públicos; e coordenar o
Programa de Estágio da PGE;
II - na Procuradoria do Contencioso Cível:
a) 1 (um) Coordenador do Núcleo de Processos
Estratégicos: ao qual compete auxiliar o Procurador-Chefe na coordenação de
processos considerados relevantes do ponto de vista de sua repercussão
econômica ou material;
b) 1 (um) Coordenador do Núcleo de Execuções,
Estatística e Controle: ao qual compete auxiliar o Procurador-Chefe no
acompanhamento das execuções cíveis e precatórios judiciais, na criação e
atualização permanente de banco de dados estatísticos relacionados aos
processos de competência da Procuradoria do Contencioso;
c) 1 (um) Coordenador do Núcleo Trabalhista: ao qual
compete assistir ao Procurador-Chefe na representação do Estado de Pernambuco e
suas autarquias junto à Justiça do Trabalho e em procedimentos a cargo do
Ministério Público do Trabalho, e, ainda, a representação judicial das
Fundações Públicas em feitos relativos à matéria trabalhista, na forma e
condições dispostas em decreto específico;
d) 3 (três) Coordenadores de Núcleos Especializados:
aos quais compete auxiliar o Procurador-Chefe na
coordenação de núcleos temáticos da Procuradoria do Contencioso;
III - na Procuradoria Consultiva:
a) 1 (um) Coordenador do Núcleo de Processos em
Matéria de Pessoal: ao qual compete assistir o Procurador-Chefe na coordenação
da prestação de assessoria jurídica aos órgãos e entidades da Administração
Estadual, em consultas e processos administrativos em matéria de pessoal;
b) 2 (dois) Coordenadores de Núcleos de Licitações,
Contratos, Convênios e Parcerias: aos quais compete assistir o Procurador-Chefe
na coordenação e análise de editais de licitação, contratos e parcerias
celebrados pelo Estado de Pernambuco e suas autarquias, de acordo com as áreas
temáticas a serem definidas pela chefia;
c) 6 (seis) Coordenadores de Núcleos de Apoio às
Secretarias: aos quais compete assessorar o titular da Secretaria de Estado a
quem estejam vinculados, mediante portaria do Procurador Geral do Estado, nos
atos de decisão e gestão de natureza jurídica e na análise dos instrumentos
jurídicos de que trata o art. 1º do Decreto nº 37.271,
de 17 de outubro de 2011, a serem posteriormente submetidos à Chefia da
Procuradoria Consultiva;
IV - na Procuradoria de Apoio
Jurídico-Legislativo ao Governador:
a) 1 (um) Coordenador do Núcleo de
Articulação Normativa: ao qual compete assessorar o Procurador-Chefe na
orientação dos órgãos e entidades da administração pública estadual quando da
elaboração dos seus atos normativos e prestar apoio na articulação com os
demais Poderes em matérias legislativas; e
b) 1 (um) Coordenador do Núcleo de Processos
Legislativos Especiais: ao qual compete auxiliar o Procurador-Chefe na
elaboração de projetos de lei e decretos considerados relevantes para o Estado;
V - na Procuradoria da Fazenda Estadual:
a) 1 (um) Coordenador do Núcleo de Sucessões e
Doações: ao qual compete assistir ao Procurador-Chefe na atuação em processos
de inventários, partilhas, arrolamentos e processos sucessórios em geral de competência
da Procuradoria da Fazenda Estadual;
b) 1 (um) Coordenador do Núcleo da Dívida Ativa: ao
qual compete assistir ao Procurador-Chefe na promoção da inscrição e na
cobrança da dívida ativa do Estado de Pernambuco; e
c) 1 (um) Coordenador de Núcleo Especializado: ao qual
compete auxiliar o Procurador-Chefe na
coordenação de núcleo temático da Procuradoria da Fazenda Estadual.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 6º Revogam-se o Decreto nº 27.215, de 5 de outubro de 2004, o Decreto nº 41.461, de 30 de janeiro de 2015, e o Decreto nº 46.102, de 6 de
junho de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de
janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
(REPUBLICADO POR
HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO)
ANEXO ÚNICO
PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
QUANTITADE
|
CARGO
|
SÍMBOLO
|
06
|
Coordenador
de Núcleo de Apoio às Secretarias
|
PE-I
|
01
|
Coordenador
de Núcleo Especializado da Fazenda Estadual
|
PE-I
|
03
|
Coordenador
de Núcleo Especializado do Contencioso Cível
|
PE-I
|
01
|
Coordenador
do Centro de Estudos Jurídicos
|
PE-I
|
01
|
Coordenador
do Núcleo da Dívida Ativa
|
PE-I
|
01
|
Coordenador
do Núcleo de Articulação Normativa
|
PE-I
|
01
|
Coordenador
do Núcleo de Execuções, Estatística e Controle
|
PE-I
|
02
|
Coordenador
do Núcleo de Licitações, Contratos, Convênios e Parcerias
|
PE-I
|
01
|
Coordenador
do Núcleo de Processos em Matéria de Pessoal
|
PE-I
|
01
|
Coordenador
do Núcleo de Processos Estratégicos
|
PE-I
|
01
|
Coordenador
do Núcleo de Processos Legislativos Especiais
|
PE-I
|
01
|
Coordenador
do Núcleo de Projetos Especiais
|
PE-I
|
01
|
Coordenador
do Núcleo de Sucessões e Doações
|
PE-I
|
01
|
Coordenador
do Núcleo Trabalhista
|
PE-I
|
02
|
Procurador-Chefe
Adjunto
|
PE-II
|
01
|
Procurador-Chefe
Adjunto da Procuradoria Consultiva
|
PE-II
|
03
|
Procurador-Chefe
Adjunto da Procuradoria da Fazenda Estadual
|
PE-II
|
01
|
Procurador-Chefe
Adjunto da Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador
|
PE-II
|
02
|
Procurador-Chefe
Adjunto da Procuradoria do Contencioso Cível
|
PE-II
|
01
|
Procurador-Chefe
da 1ª Procuradoria Regional - Caruaru
|
PE-III
|
01
|
Procurador-Chefe
da 2ª Procuradoria Regional - Petrolina
|
PE-III
|
01
|
Procurador-Chefe
da 3ª Procuradoria Regional - Arcoverde
|
PE-III
|
01
|
Procurador-Chefe
da 4ª Procuradoria Regional - Brasília
|
PE-III
|
01
|
Procurador-Chefe
da Procuradoria Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador
|
PE-III
|
01
|
Procurador-Chefe
da Procuradoria Consultiva
|
PE-III
|
01
|
Procurador-Chefe
da Procuradoria da Fazenda Estadual
|
PE-III
|
01
|
Procurador-Chefe
da Procuradoria do Contencioso Cível
|
PE-III
|
01
|
Corregedor-Geral
|
PE-IV
|