Texto Original



LEI Nº 6.356, DE 8 DE OUTUBRO DE 1971.

 

Fixa o efetivo da Polícia Militar de Pernambuco.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O efetivo da Polícia Militar de Pernambuco para o ano de 1972 é fixado em 9.035 (nove mil e trinta e cinco) Oficiais e Praças, discriminado o número de vagas de cada posto e graduação e respectivos Quadros e qualificações policiais-militares, como se segue:

 

I - OFICIAIS

 

A) Quadro das Armas (Infantaria e Cavalaria)

 

 

 

Coronel

6

Tenente Coronel

20

Major

30

Capitão

65

Primeiro-Tenente

53

Segundo-Tenente

75

 

B) Quadro de Médicos

 

 

 

Coronel

2

Tenente Coronel

3

Major

3

Capitão

4

Primeiro-Tenente

7

 

C) Quadro de Dentistas

 

 

 

Tenente Coronel

1

Major

1

Capitão

1

Primeiro-Tenente

2

 

D) Quadro de Farmacêuticos

 

 

 

Major

1

Capitão

1

 

E) Quadro de Bombeiros

 

 

 

Coronel

1

Tenente Coronel

1

Major

2

Capitão

7

Primeiro-Tenente

6

Segundo-Tenente

12

 

F) Quadro de Oficiais de Administração

 

 

 

Capitão

8

Primeiro-Tenente

12

Segundo-Tenente

20

 

G) Quadro de Oficiais Especialistas

 

 

 

Capitão

3

Primeiro-Tenente

4

Segundo-Tenente

8

 

H) Quadro de Inendentes

 

 

 

Coronel

1

Tenente Coronel

1

Major

1

Capitão

2

Primeiro-Tenente

6

Segundo-Tenente

14

 

I) Quadro de Veterinários

 

 

 

Capitão

1

 

II - PRAÇAS

 

A) Especiais

 

Aluno-Oficial do 3º ano do CFO

29

Aluno Oficial do 2º ano do CFO

22

Aluno Oficial do 1º ano do CFO

20

 

B) De Pré

 

1) Especialistas e Artífices nas Unidades, Seções e Serviços

 

 

 

Sub-Tenente

26

Primeiro-Sargento

67

Segundo-Sargento

79

Terceiro-Sargento

138

Cabo

235

Soldado

808

 

2) Especialistas e Artífices no Corpo de Bombeiros

 

 

 

Sub-Tenente

3

Primeiro-Sargento

3

Segundo-Sargento

6

Terceiro-Sargento

18

Cabo

38

Soldado

92

 

3) Fileira, nas Unidades, Seções e Serviços

 

 

 

Sub-Tenente

55

Primeiro-Sargento

88

Segundo-Sargento

171

Terceiro-Sargento

611

Cabo

682

Soldado

4.906

 

4) Fileira, no Corpo de Bombeiros

 

 

 

Sub-Tenente

4

Primeiro-Sargento

6

Segundo-Sargento

14

Terceiro-Sargento

37

Cabo

56

Soldado

434

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 8 de outubro de 1971.

 

JOSÉ ANTÔNIO BARRETO GUIMARÃES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.