LEI
COMPLEMENTAR Nº 403, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
(Regulamentada
pelo Decreto nº 47.273, de 5 de abril de 2019.)
Altera a Lei
Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da
Administração Tributária do Estado de Pernambuco e disciplina as carreiras
integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de
Pernambuco - GOATE.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO
I
Atribuições
dos cargos do GOATE
1.
AFTE I:
..........................................................................................................................
-
executar as atividades de fiscalização de estabelecimentos enquadrados como
microempresa e empresas de pequeno e médio porte, nos termos da legislação
pertinente; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º O Poder Executivo, mediante
decreto, regulamentará a presente Lei Complementar, no prazo de 30 (trinta)
dias, para classificar as microempresas e empresas de pequeno, médio e grande
porte, segundo os limites de faturamento anual, com vistas a atender ao
requisito legal previsto no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
18 de março do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO