DECRETO Nº
47.252, DE 28 DE MARÇO DE 2019.
Aloca, transfere
e redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e
assessoramento que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de
31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de
dezembro de 2018,
no Decreto nº 46.998, de 16 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.031, de 21 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.033, de 21 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.035, de 22 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria
de Ciência, Tecnologia e Inovação, a seguir especificados, criados pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018:
I - 2 (dois) cargos, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAA-2;
e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Técnico, símbolo FDA-2.
Art. 2º Ficam alocados, no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, a
seguir especificados, criados pela Lei nº 16.520,
de 2018:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Consultor
Técnico,
símbolo DAS-2;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente Geral de
Articulação Metropolitana,
símbolo DAS-2;
III - 5 (cinco) cargos, em comissão, de
Assessor, símbolo CAA-2;
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente de
Gabinete, símbolo CAA-3; e
V - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Técnico
Regional,
símbolo FDA-2.
Art. 3º Fica alocado, no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAA-2,
criado pela Lei nº 16.520, de 2018.
Art. 4º Fica alocada, no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria
de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, 1 (uma) função gratificada de
direção e assessoramento de Consultor Técnico, símbolo FDA, criada pela Lei nº 16.520, de 2018.
Art. 5º Fica transferido, do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Apoio
aos Municípios e Entidades, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de
Articulação,
mantido o símbolo.
Art. 6º Fica redenominado 1 (um) cargo,
em comissão, de Assistente
de Gabinete da Comunicação, símbolo CAA-3, do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, passando a denominar-se Assistente de
Gabinete,
mantido o símbolo.
Art. 7º Os Regulamentos dos Órgãos de que
trata o presente Decreto devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste
Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 1º de abril de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de março
do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
SILENO DE SOUSA
GUEDES
CLOVES EDUARDO
BENEVIDES
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO