DECRETO Nº 47.309, DE 15 DE ABRIL DE
2019.
Renova a titulação do Instituto
Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES como Organização Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº
11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº
23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado
à Secretaria de Administração pelo Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social,
com a finalidade de renovar sua titulação como Organização Social;
CONSIDERANDO que o Núcleo de
Gestão do Poder Executivo, por meio da Resolução NGPE nº 03, de 7 de março de
2019, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
Art.
1º Fica renovada a titulação como Organização Social – OS do Instituto Ensinar
de Desenvolvimento Social – IEDES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
econômicos, com sede e foro em Olinda, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 10.333.399/0001-86, qualificada como OS pelo
Decreto n° 40.790, de 9 de junho de 2014.
Art. 2º O
Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá
celebrar Contrato de Gestão com o IEDES, com a interveniência das Secretarias
de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos
financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o
desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas
àquela entidade.
Art. 3º A
execução do Contrato de Gestão eventualmente celebrado com o IEDES será
acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, a qual estiver vinculada
ação objeto de contrato de gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da
Controladoria Geral do Estado.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10
de junho de 2018.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
ÉRIKA GOMES
LACET
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO