DECRETO Nº 47.483, DE 27 DE MAIO DE 2019.
Modifica
o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº
15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1° O § 3º do art. 428 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
428.
.........................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 3º
Para efeito de recredenciamento, além das disposições previstas no art. 275,
deve-se observar: (NR)
I -
a condição de recredenciado vigora a partir da data de publicação do respectivo
edital; e
II -
o contribuinte que tenha sido descredenciado nos termos do inciso I do § 2º
somente volta a ser considerado regular após decurso do prazo de 1 (um) ano,
contado da constatação da irregularidade que tenha motivado a perda do
benefício. (NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de maio
do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO