DECRETO
LEGISLATIVO Nº 07
EMENTA:
Dispõe sobre inconstitucionalidade de dispositivos infraconstitucionais no
Estado de Pernambuco.
A Assembléia Legislativa do
Estado de Pernambuco
RESOLVE:
Art. 1º Ficam
sem efeito jurídico os artigos 3º, 5º e §§, 6º, 7º e 8º, II, na Lei Complementar Estadual nº 09, de 02 de agosto de 1993,
no artigo 7º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 8.034,
de 02 de novembro de 1979, com a redação do artigo 7º, da Lei Complementar Estadual nº 09/93, da expressão “e do
Órgão Especial”, no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, conforme a
redação da Resolução nº 780, de 09 de outubro de 1993, no artigo 3º, da
expressão “da Corte Especial”, do artigo 8º, II; no artigo 8º, §§ 1º e 2º, da
expressão “a Corte Especial”, dos artigos 12, I e II; no artigo 28, da
expressão “as da Corte Especial”, do artigo 34, I alínea “b”, no § 2º, da
expressão “ou da Corte Especial”, e no artigo 8º da Resolução nº 70/93, da expressão
“integrantes da Corte Especial”.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de junho de 1996.
PEDRO
EURICO
Presidente