DECRETO-LEI Nº 217, DE 7 DE MARÇO DE
1970.
Introduz
alterações na Lei nº 6.039, de 16 de novembro de 1967,
e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1° do Ato
Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1969 e o art. 1° do Ato Complementar
nº 47, de 7 de fevereiro de 1969,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado ao número 10
da Tabela "B", anexa à Lei nº 6.039, de 16 de
novembro de 1967, o seguinte item:
“VI
- Comissão de Exame de Habilitação para motorista:
a)
amador..........................................................................................0,08
b)
profissional...................................................................................0,04”
Art. 2° O número 23, da Tabela
"B", anexa à Lei nº 6.039, de 16 de novembro
de 1967, cujas disposições foram revogadas pelo art. 4° do Decreto-Lei nº 132, de 11 de novembro de 1969, passa a
conter os seguintes fato gerador e alíquotas:
“23
- Placas para veículos:
a)
automóvel, caminhão e veículos similares ..................................0,10
b)
bicicleta, motocicleta, carro e similares
.......................................0,05”
Art. 3º Êste Decreto-Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de
Pernambuco, em 7 de março de 1970.
NILO DE SOUZA COELHO
Osvaldo de Souza Coêlho
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Antônio Santiago Pessoa
Edson Wanderley Neves
Gastão Barbosa Fernandez
Carlos Américo Carneiro Leão
Roberto de Magalhães Melo
Odacy Sebastião Cabral Varejäo
Gilvandro de Vsaconcelos Coêlho
Augusto Oliveira Carneiro de Novaes
Abelardo Bartolomeu Soares Neves
Dinaldo Bizarro dos Santos
Luiz Augusto Fernandes