DECRETO Nº 28.639, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.
Altera o
Regulamento da Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento da Secretaria de
Defesa Social aprovado pelo Decreto nº 25.484, de 22 de
maio de 2003, e alterado pelos Decretos nº 26.681,
de 06 de maio de 2004, e nº 28.382, de 21 de
setembro de 2005, passa a vigorar com as modificações constantes do anexo
único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 24 de novembro de 2005.
JARBAS DE
ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
........................................................................................................................
Art.
5º..............................................................................................................
I - ....................................................................................................................
.........................................................................................................................
n) Núcleo de Apoio
Cartorário à Justiça Eleitoral;
..........................................................................................................................
Art.
6º......................................................................................................................
.........................................................................................................................
XVI - ao Núcleo de
Apoio Cartorário à Justiça Militar: dar suporte operacional e logístico às
atividades cartorárias da Justiça Militar Estadual; prestar serviços de
assistência às atividades jurisdicionais, sob a orientação e coordenação do Juiz
de Direito em exercício na serventia Judiciária Militar.
..................................................................................................................
Art. 11. O efetivo do Núcleo de Apoio Cartorário à
Justiça Militar é composto de:
I - 01 (um) Oficial de Administração (QOAPM),
Subalterno ou Intermediário, do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM);
II - 10 (dez) Praças da Qualificação Policial
Militar Geral (QPMG).
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12..............................................................................................................
ANEXO II
.........................................................................................................................”