DECRETO Nº 27.920,
DE 16 DE MAIO DE 2005.
Qualifica como Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público - OSCIP o INSTITUTO BRASILEIRO PRÓ-CIDADANIA, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos
II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO a
importância das atividades desenvolvidas pelo INSTITUTO BRASILEIRO
PRÓ-CIDADANIA,
CONSIDERANDO o
requerimento e a habilitação da associação civil, INSTITUTO BRASILEIRO
PRÓ-CIDADANIA, para a consecução dos seus objetivos,
DECRETA:
Art. 1º Fica
qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP o
INSTITUTO BRASILEIRO PRÓ-CIDADANIA, associação civil, com sede e foro na
Avenida Conde da Boa Vista, nº 1573, conjunto 301, bairro da Boa Vista, cidade
do Recife, capital do Estado de Pernambuco, inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 00.460.831/0001-46, que tem por finalidade a
promoção da atuação social, estimulando a aplicação das políticas públicas
relacionadas com o trabalho, a saúde, educação, habitação e a proteção de
direitos conquistados; fomentar e promover ações de incentivo à cultura, à
defesa e a preservação do patrimônio histórico e artístico brasileiros;
realizar de forma gratuita ações nas áreas de saúde e de educação; desenvolver
ações que objetivem a promoção da segurança alimentar e nutricional, a defesa,
preservação e conservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável;
promover, incentivar e incrementar a atuação social por ações de voluntariado;
prestar assessoria jurídica gratuita e desenvolver projetos que contemplem a
qualificação, a ressocialização e o acompanhamento de jovens e adultos privados
de liberdade ou em regime de liberdade assistida; dentre outras atividades.
Art. 2º O
INSTITUTO BRASILEIRO PRÓ-CIDADANIA passa a denominar-se INSTITUTO BRASILEIRO
PRÓ-CIDADANIA/OSCIP.
Art. 3º O
INSTITUTO BRASILEIRO PRÓ-CIDADANIA/OSCIP poderá celebrar Termo de Parceria com
Órgãos e Entidades Públicas Estaduais, devendo ter como intervenientes a
Secretaria de Administração e Reforma do Estado e a Secretaria da Fazenda, nos
termos da legislação em vigor.
Parágrafo único.
O Termo de Parceria de que trata o presente artigo definirá as obrigações,
condições e, eventualmente, a transferência de recursos financeiros, que poderá
ser disponibilizada pelo Estado de Pernambuco ao INSTITUTO BRASILEIRO
PRÓ-CIDADANIA/OSCIP, para o desempenho de suas atividades.
Art. 4º O
INSTITUTO BRASILEIRO PRÓ-CIDADANIA/OSCIP deverá observar as disposições da Lei
Federal específica, da Lei Estadual nº 11.743, de 20 de
janeiro de 2000 e do Decreto Estadual nº 23.046, de
19 de fevereiro de 2001.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 16 de maio de 2005.
JARBAS
DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador
do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES
ELIAS GOMES DA SILVA
LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE
TEREZINHA NUNES DA COSTA
GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO
MOZART NEVES RAMOS
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
RICARDO FERREIRA RODRIGUES
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
PAULO CARNEIRO DE ANDRADE