DECRETO
LEGISLATIVO Nº 05
EMENTA: Dispõe sobre
inconstitucionalidade de Lei Estadual.
A Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
RESOLVE:
Art. 1º Fica sem efeito
jurídico a Lei Estadual nº 10.256, de 30 de dezembro de
1988.
Art. 2º Este
Decreto-Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data do trânsito em julgado da decisão do Supremo Tribunal
Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 622-3/600.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Assembléia Legislativa
do Estado de Pernambuco, em 16 de novembro de 1993.
FELIPE COELHO
Presidente