LEI Nº 16.731, DE
9 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e
consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de
autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de
Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal - AME.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo
artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes
acréscimos:
“Art. 251-A. Terceira semana do
mês de agosto: Semana Estadual de Conscientização sobre a Atrofia Muscular
Espinhal - AME. (AC).
Parágrafo único. A semana
estadual prevista no caput tem por objetivo: (AC)
I - promover o esclarecimento e
a conscientização da sociedade pernambucana sobre o que representa a Atrofia
Muscular Espinhal - AME; (AC)
II - estimular e promover ações
sociais e educacionais em prol das pessoas com Atrofia Muscular Espinhal - AME;
(AC)
III - desenvolver campanhas que
tornem pública as formas de identificação da patologia e do diagnóstico
precoce; e, (AC)
IV - realizar e promover
atividades junto a instituições de ensino públicas e privadas do Estado de
Pernambuco, com a participação das famílias das pessoas com Atrofia Muscular
Espinhal - AME, especialistas e órgãos públicos da área de saúde.” (AC).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9
de dezembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
DELEGADO ERICK LESSA - PP.