Texto Original



LEI Nº 16.731, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal - AME.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

“Art. 251-A. Terceira semana do mês de agosto: Semana Estadual de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal - AME. (AC).

 

Parágrafo único. A semana estadual prevista no caput tem por objetivo: (AC)

 

I - promover o esclarecimento e a conscientização da sociedade pernambucana sobre o que representa a Atrofia Muscular Espinhal - AME; (AC)

 

II - estimular e promover ações sociais e educacionais em prol das pessoas com Atrofia Muscular Espinhal - AME; (AC)

 

III - desenvolver campanhas que tornem pública as formas de identificação da patologia e do diagnóstico precoce; e, (AC)

 

IV - realizar e promover atividades junto a instituições de ensino públicas e privadas do Estado de Pernambuco, com a participação das famílias das pessoas com Atrofia Muscular Espinhal - AME, especialistas e órgãos públicos da área de saúde.” (AC).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de dezembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DELEGADO ERICK LESSA - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.