LEI Nº 16.742, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define,
fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir
parágrafos ao art. 55.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
55............................................................................................................
§ 1º
Na data prevista no caput, as escolas estaduais poderão promover
palestras, seminários, orientações e debates a respeito de temas relacionados
com o bem-estar da mulher e, em especial, com: (AC)
I -
a identificação e o combate às diversas formas de preconceito de gênero; (AC)
II -
a prevenção e combate à violência contra a mulher, sobretudo no âmbito escolar;
(AC)
III
- os mecanismos para a efetiva proteção da mulher e sua inserção no mercado de
trabalho; e, (AC)
IV -
a apuração, prevenção e punição dos casos de feminicídio. (AC)
§ 2º
A sociedade civil organizada poderá promover palestras, debates, atividades
reflexivas e manifestações culturais e artísticas, em especial junto às escolas
estaduais, para conscientizar a população sobre a importância do combate ao preconceito
e à violência contra a mulher.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de
dezembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ALESSANDRA VIEIRA - PSDB.