LEI COMPLEMENTAR Nº 419, DE 13 DE DEZEMBRO
DE 2019.
Modifica o Anexo I
da Lei Complementar nº 116, de 16 de junho de 2008,
que estabelece Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, do Quadro
Próprio de Pessoal Permanente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco, a fim de extinguir cargos efetivos vagos do quadro de pessoal da
Administração Pública Estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Ficam
extintos do Quadro de Efetivos do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco - DETRAN/PE, constante da Lei Complementar nº
116, de 16 de junho de 2008, os cargos de Analista de Trânsito – Função
Contador, constantes do Anexo I.
Art. 2º O Anexo I
da Lei Complementar nº 116, de 2008, passa a vigorar
nos termos do Anexo Único da presente Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de
dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO BRUTO DA
COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO
I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 2008
CARGO
|
FUNÇÃO
|
NUMERO
DE VAGAS
|
ANALISTA DE TRÂNSITO
(ENSINO SUPERIOR)
|
ANALISTA DE TRÂNSITO
|
147
|
ANALISTA DE GESTÃO
|
ASSESSOR JURÍDICO
|
ASSISTENTE SOCIAL
|
BIBLIOTECÁRIO
|
PSICÓLOGO
|
ESTATÍSTICO
|
JORNALISTA
|
ENGENHEIRO
|
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
|
MÉDICO DO TRABALHO
|
ORIENTADOR EDUCACIONAL DE TRÂNSITO
|
PSICÓLOGO PERITO DE TRÂNSITO
|
MÉDICO PERITO DE TRÂNSITO
|
ENGENHEIRO DE TRÂNSITO
|
ASSISTENTE DE TRÂNSITO
(NIVEL MÉDIO/TÉCNICO)
|
ASSISTENTE DE TRÂNSITO
|
1500
|
ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO
|
AGENTE DE TRÂNSITO
|
MOTORISTA
|
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
|
TÉCNICO DE SEGURANÇA
|
AUXILIAR DE TRÂNSITO
(NÍVEL FUNDAMENTAL)
|
AUXILIAR DE TRÂNSITO
|
104
|
TOTAL
|
|
1751
|