DECRETO Nº 48.380, DE 13 DE DEZEMBRO DE
2019.
Autoriza a
utilização do incentivo fiscal previsto no Decreto nº
44.766, de 20 de julho de 2017, pelo contribuinte BARTOLOMEU O DA SILVA
JUNIOR PREPARAÇÃO DE FIBRAS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que
estabelece sistemática de tributação do ICMS referente ao Programa de Estímulo
à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o contribuinte
BARTOLOMEU O DA SILVA JUNIOR PREPARAÇÃO DE FIBRAS, estabelecido na Av. Nossa
Senhora do Loreto, 1600 – CEP: 54.420-200 - Piedade - Jaboatão dos Guararapes,
com CNPJ/MF nº 19.470.711/0001-58 e CACEPE nº 0601983-89, Processo nº
2019.000002063810-60, a utilizar o incentivo fiscal previsto no Decreto n° 44.766, de 20 de julho de 2017,
relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal
subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve
atender a todas as condições do Decreto n° 44.766, de
2017, e da Portaria SF nº 193, de 29 de setembro de 2017, que prevê
procedimentos complementares para utilização do mencionado Programa.
Art. 2º Esta autorização terá vigência até
31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de
dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de
dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE
OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO