Texto Original



LEI Nº 16.755, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Trombose.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

 “Art. 327-C. Entre os dias 7 e 13 de outubro: Semana Estadual de Prevenção e Combate à Trombose. (AC)

 

Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de estimular a conscientização, prevenção, controle e orientação acerca da Prevenção e Combate à Trombose, estabelecendo um marco para abordagem da doença, assim como divulgando as políticas públicas desenvolvidas sobre a enfermidade, tendo em vista ser a 3ª maior causa de mortes no mundo.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 16 de dezembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO SALES FILHO - PTB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.