LEI Nº 16.800, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir
o Forró do Beco, no Município de Petrolina.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e
eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes
acréscimos:
“Art.
190-A. No mês de junho realizar-se-á o Forro do Beco, no Município de
Petrolina. (AC)
Parágrafo
único. O evento previsto no caput é de cunho cultural, assistencial e
tradicional do Município de Petrolina.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de
dezembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTONIO COELHO - DEM.