Texto Original



DECRETO Nº 27.671, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005.

 

Introduz alteração no Decreto nº 23.876, de 11 de dezembro de 2001, que concedeu incentivos do PRODEPE à empresa IGL Industrial Ltda., e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 23.876, de 11 de dezembro de 2001, passa a vigorar com seguinte redação:

 

"Art.1º Ficam transferidos e mantidos para a IGL Industrial Ltda., localizada na Rodovia PE 60 – Km 12 – s/nº - Bloco A – Parte 01 – Engenho do Meio – Ipojuca – PE, CNPJ nº 03.085.759/0017-70, CACEPE nº 18.1.545.0310695-1, os estímulos do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, concedidos nos termos dos Decretos nºs 21.132, de 16 de dezembro de 1998 e 21.215, de 28 de dezembro de 1998.”

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 23.876, de 11 de dezembro de 2001.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 24 de fevereiro de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

ANTÔNIO JOSÉ UCHÔA BARBOSA DA SILVA

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.