DECRETO Nº 27.671, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005.
Introduz alteração
no Decreto nº 23.876, de 11 de dezembro de 2001,
que concedeu incentivos do PRODEPE à empresa IGL Industrial Ltda., e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
37, inciso IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º, do Decreto
nº 23.876, de 11 de dezembro de 2001, passa a vigorar com seguinte redação:
"Art.1º Ficam
transferidos e mantidos para a IGL Industrial Ltda., localizada na Rodovia PE
60 – Km 12 – s/nº - Bloco A – Parte 01 – Engenho do Meio – Ipojuca – PE, CNPJ
nº 03.085.759/0017-70, CACEPE nº 18.1.545.0310695-1, os estímulos do Programa de
Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, concedidos nos termos dos Decretos nºs 21.132, de 16 de dezembro de 1998 e 21.215, de 28 de dezembro de 1998.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos
do Decreto nº 23.876, de 11 de dezembro de 2001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
24 de fevereiro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador
do Estado
ANTÔNIO JOSÉ UCHÔA BARBOSA DA SILVA
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR