LEI Nº 11
LEI Nº 11.864, DE
30 DE OUTUBRO DE 2000.
Altera a
denominação da Superintendência Estadual de Assuntos Relativos à Pessoa
Portadora de Deficiência - SUPORD para Superintendência Estadual de Apoio à
Pessoa com Deficiência - SEAD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A
Superintendência Estadual de Assuntos Relativos à Pessoa Portadora de
Deficiência - SUPORD, instituída pela Lei nº 11.743, de
20 de janeiro de 2000, passa a denominar-se Superintendência Estadual de
Apoio à Pessoa com Deficiência - SEAD.
Parágrafo
único. A modificação de nomenclatura de que trata o caput deste artigo
não implicará em nenhuma alteração institucional do órgão redenominado, ficando
mantidas sua competência e sua estrutura organizacional.
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 30 de outubro de 2000.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
JOSÉ ARLINDO SOARES
SEBASTIÃO JORGE
JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO