DECRETO Nº 48.629, DE 5 DE FEVEREIRO DE
2020.
Qualifica o
Instituto Brasileiro de Políticas Públicas -IBRAPP como Organização Social de
Saúde – OSS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o
disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de
dezembro de 2013,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado pelo Instituto
Brasileiro de Políticas Públicas - IBRAPP, visando à sua qualificação como
Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria de
Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art.
1º Fica qualificado, como Organização Social de Saúde – OSS, o Instituto
Brasileiro de Políticas Públicas - IBRAPP, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins econômicos, com sede e foro situado à Avenida Antares, nº 157, quadra
19 – Recanto dos Vinhais, São Luís – MA, CEP: 65070-070, inscrito no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 09.611.589/0001-39, nos termos e para os
fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de
2013.
Art.
2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em
especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá celebrar
contrato(s) de gestão com o Instituto Brasileiro de Políticas Públicas - IBRAPP,
para prestação de serviços públicos não exclusivos na área de saúde.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 5 de fevereiro do ano de 2020, 203º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO