DECRETO Nº
41.074, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014
Renova a titulação da Organização Social que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, com fundamento na Lei nº 11.743,
de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046,
de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado
à Secretaria de Administração pela Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco
- ITEP/OS, visando à renovação da sua titulação como Organização Social;
CONSIDERANDO a necessidade de
garantir a continuidade da prestação dos serviços tecnológicos, realização de
pesquisa aplicada, geração e difusão de tecnologias, apoio ao empreendedorismo
e educação profissional;
CONSIDERANDO, por fim, a
aprovação do pleito pelo Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de
Pernambuco, por meio da Resolução NGPE nº 05/2014, de 3 de julho de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social - OS, da
Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco – ITEP/OS, associação civil,
sem fins econômicos, com sede e foro no Recife, inscrita no Cadastro de Pessoas
Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 05.774.391/0001-15,
qualificada como OS pelo Decreto nº 26.025, de 14 de
outubro de 2003, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação
aplicável, poderá renovar o contrato de gestão com a ITEP/OS, com a
interveniência das Secretarias de Ciência e Tecnologia, de Planejamento e
Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a
serem disponibilizados pelo Estado para o desempenho das atividades públicas
não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º A execução do contrato de gestão celebrado com a ITEP/OS será
acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Ciência e Tecnologia, pela Agência
de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e
pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 26 de março de 2014.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de
setembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e
192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
JOSÉ ANTÔNIO
BERTOTTI JÚNIOR
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
ADAILTON FEITOSA
FILHO
FREDERICO DA
COSTA AMÂNCIO
DJALMO DE
OLIVEIRA LEÃO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES