Texto Original



LEI Nº 12.924, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2005, em favor da SECRETARIA DA FAZENDA, crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

 

15000

-

SECRETARIA DA FAZENDA

 

 

15010

-

Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

Atividade:

15010.041260040.0180

-

Desenvolvimento e Coordenação das Ações de Informática da SEFAZ

800.000

 

4.4.90.00 - FNT 0120

-

Investimentos

800.000

 

 

 

 

-----------

 

 

 

TOTAL

800.000

 

 

 

 

======

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes de excesso de arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta de Outras Receitas, decorrentes do contrato de custódia da Conta Única do Estado, conforme classificação a seguir:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

 

CCÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

800.000

2500.00.00

Outras Receitas de Capital

800.000

2590.00.00

Outras Receitas

800.000

 

 

 

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 24 de novembro de 2005.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.