LEI Nº 12.924, DE
24 DE NOVEMBRO DE 2005.
Abre crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2005, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2005,
em favor da SECRETARIA DA FAZENDA, crédito suplementar no valor de R$
800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
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15000
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SECRETARIA DA FAZENDA
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15010
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Secretaria da Fazenda -
Administração Direta
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Atividade:
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15010.041260040.0180
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Desenvolvimento e Coordenação
das Ações de Informática da SEFAZ
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800.000
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4.4.90.00 - FNT 0120
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Investimentos
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800.000
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TOTAL
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800.000
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Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior
são os provenientes de excesso de arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto
para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, à conta de Outras Receitas, decorrentes do contrato de custódia
da Conta Única do Estado, conforme classificação a seguir:
(RECEITAS DO TESOURO)
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CCÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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EM R$ 1,00
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2000.00.00
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RECEITAS DE CAPITAL
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800.000
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2500.00.00
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Outras Receitas de Capital
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800.000
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2590.00.00
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Outras Receitas
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800.000
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Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 24 de novembro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO
GOMES
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR