DECRETO Nº 48.876, DE 1º DE ABRIL DE 2020.
Prorroga a validade dos Atestados de Regularidade emitidos pelo
Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
recomendação das autoridades sanitárias do País e do Estado de se buscar
diminuir o fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação
do coronavírus em Pernambuco;
CONSIDERANDO as limitações previstas pelos
Decretos nº 48.809, de 14 de março de 2020, Decreto nº 48.822 de 17 de março de 2020, e Decreto nº 48.823, de 19 de março de 2020, objetivando
intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavírus;
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm-se
confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o
território nacional, comprometendo substancialmente a capacidade de resposta do
Poder Público;
CONSIDERANDO o advento do Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, e do
Decreto Legislativo Federal nº 006, publicado em 20 de março de 2020 no Diário
Oficial da União, que reconhecem a ocorrência do estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO o que estabelecem os arts.
265, 267 e 258 do Anexo Único do Decreto nº 19.644, de
13 de março de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica
prorrogada a validade dos Atestados de Regularidade emitidos pelo Corpo de
Bombeiros Militar de Pernambuco, cujo vencimento esteja compreendido entre 1º
de março e 31 de maio de 2020, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,1º de abril
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
ANTÔNIO DA PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO