DECRETO Nº 27.102, DE 09 DE
SETEMBRO DE 2004.
Aprova
os Quadros de Organização do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37,
inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.614, de 29 de junho de 2004.
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados os
Quadros de Organização (QO) do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, nos
termos da Portaria do Comando Geral do CBMPE nº 063 SCP/DRH, de 06 de setembro
de 2004, publicada no Boletim Geral Reservado nº 025 de 06 de setembro de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de
Julho de 2004.
Art. 3º Fica revogado o Decreto Estadual nº 18.349, de 09 de fevereiro de 1995.
Palácio do Campo das Princesas,
em 09 de setembro de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
GOVERNADOR DO ESTADO
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA