LEI COMPLEMENTAR Nº 428, DE 17 DE ABRIL DE
2020.
Altera a Lei
Complementar nº 425, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre
os procedimentos para contratações destinadas ao fornecimento de bens, à
prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao
enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional,
decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O art. 4º da Lei
Complementar nº 425, de 25 de março de 2020, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
“Art.
4º..............................................................................................................
§ 5º
Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será
dispensado o orçamento referencial estimativo de que tratam o caput e os
§§ 1º e 2º.” (AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17
de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA