DECRETO Nº 26.981, DE 03 DE
AGOSTO DE 2004.
Qualifica
como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP a entidade
Desenvolvimento Social Humano Tecnológico -DSHT, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo
em vista o contido na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro
de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro
de 2001,
CONSIDERANDO a importância das atividades desenvolvidas
pela entidade Desenvolvimento Social Humano Tecnológico -DSHT;
CONSIDERANDO o requerimento e a habilitação da pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, Desenvolvimento Social Humano Tecnológico -DSHT
para a consecução dos seus objetivos,
DECRETA:
Art. 1º Fica
qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP
a entidade Desenvolvimento Social Humano Tecnológico -DSHT, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua
Tenente Antônio João, 91, no bairro das Graças, nesta cidade de Recife, capital
do Estado de Pernambuco, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
CNPJ sob o nº 05.507.857/0001-16, com Estatuto Social devidamente registrado no
2º Cartório de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas, nesta cidade de
Recife, capital do Estado de Pernambuco, sob o nº 266.392, em 29 de janeiro de
2003, tendo por finalidade promover a assistência social; a cultura, a defesa e
conservação do patrimônio histórico e artístico; a segurança alimentar e
nutricional, o voluntariado; os direitos estabelecidos, a construção de novos
direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; a ética, a
paz, a cidadania, os direitos humanos; a democracia e outros valores
universais; a defesa, preservação e conservação do meio-ambiente e promoção do
desenvolvimento sustentável; a promoção gratuita de saúde e de educação; dentre
outras atividades.
Art. 2º A Desenvolvimento
Social Humano Tecnológico - DSHT passa a denominar-se Desenvolvimento Social
Humano Tecnológico –DSHT/OSCIP.
Art. 3º A Desenvolvimento
Social Humano Tecnológico -DSHT / OSCIP poderá celebrar Termo de Parceria com
Órgãos e Entidades Públicas Estaduais, devendo ter como intervenientes a
Secretaria de Administração e Reforma do Estado e a Secretaria da Fazenda, nos
termos da legislação em vigor.
Parágrafo único. O Termo de
Parceria de que trata o presente artigo definirá as obrigações, condições e,
eventualmente, a transferência de recursos financeiros, que poderá ser
disponibilizada pelo Estado de Pernambuco à Desenvolvimento Social Humano
Tecnológico –DSHT/OSCIP, para o desempenho de suas atividades.
Art. 4º A Desenvolvimento
Social Humano Tecnológico -DSHT/OSCIP deverá observar as disposições da Lei
Federal específica, da Lei Estadual nº 11.743, de 20 de
janeiro de 2000 e do Decreto Estadual nº 23.046, de
19 de fevereiro de 2001.
Art. 5º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
03 de agosto de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
GOVERNADOR DO ESTADO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES
JOSÉ ARLINDO SOARES
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
TEREZINHA NUNES DA COSTA
GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI
MOZART NEVES RAMOS
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
GABRIEL ALVES MACIEL
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
IRAN PEREIRA DOS SANTOS