Texto Original



RESOLUÇÃO Nº 1.669, DE 30 DE ABRIL DE 2020.

 

Aprova as contas do Governador do Estado referentes ao exercício de 2014.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas prestadas pelo Governador do Estado de Pernambuco referentes ao exercício financeiro de 2014, nos termos do inciso X, do art. 14, da Constituição do Estado.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.