DECRETO Nº 26.699, DE 11 DE MAIO DE 2004
Aprova o Manual de Serviços da Agência de
Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO, e dá outras
providências.
O
VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista do disposto
na Lei nº 12.506, de 16 de dezembro de 2003 e no Decreto nº 26.492, de 12 de março de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Agência
de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO, anexo a este
Decreto.
Art. 2º O Manual de Serviços, de que trata o artigo
anterior, consolida a organização administrativa da Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO, detalhando sua estrutura
básica e a competência de seus órgãos e será complementado, integrado e
permanentemente atualizado por regras de procedimento, através de:
I - Instruções de Serviço - IS, baixadas pelas
Secretarias de Administração e Reforma do Estado, da Fazenda e do Planejamento,
como órgãos centrais das atividades - meio do Poder Executivo, nas respectivas
áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e
competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e
II - Instruções de Serviço Interno
- ISI, baixadas pela Secretaria de Estado para normatizar os processos internos
de sua competência.
Art. 3º Ficam ativadas as Funções Gratificadas
alocadas pelo Decreto nº 26.492, de 12 de março de 2004,
discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 4º A Companhia Editora de Pernambuco -
CEPE editará o Manual de Serviços da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária
do Estado de Pernambuco - ADAGRO e as Instruções de Serviço - IS e Instruções
de Serviço Interno - ISI que venham a ser baixadas, respectivamente, pelos
órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio do Poder Executivo e pelo
Secretário de Produção Rural e Reforma Agrária, para mantê-lo permanentemente
atualizado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de maio de 2004.
JOSÉ
MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado em exercício
GABRIEL ALVES MACIEL
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
ALCINDO SALUSTIANO DANTAS FILHO
ANEXO I
MANUAL DE SERVIÇOS
AGÊNCIA
DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO - ADAGRO
1. HISTÓRICO
A
Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO é uma
unidade técnica integrante da estrutura da Secretaria de Produção Rural e
Reforma Agrária, nos termos da Lei nº 12.506, de 16 de
dezembro de 2003.
Sua
estrutura organizacional básica e a competência e atribuições dos órgãos que a
integram constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto
nº 26.492, de 12 de março de 2004.
O
detalhamento da estrutura básica, a organização e a competência de suas
unidades integrantes estão disciplinadas neste Manual de Serviços e serão
complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de Instruções de
Serviço - IS e Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas, pelos órgãos
centrais dos sistemas de atividades-meio do Poder Executivo, pelo Secretário de
Produção Rural e Reforma Agrária, e pelo Gerente Geral da ADAGRO, em regime de
colegiado com suas Gerências.
2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL
A
unidade técnica Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco -
ADAGRO, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Produção
Rural e Reforma Agrária, instituído pela Lei Estadual
n° 12.506, de 16 de dezembro de 2003 e regulamentada pelo Decreto nº 26.492, de 12 de março de 2004, em
conformidade com as Leis nº 10.692/91, nº 12.228/02 e nº 12.503/03,
com autonomia técnica, administrativa e financeira, poder de polícia
administrativa, tem por missão integrar ações do Governo Federal, Estadual e
Municipal que contribuam para promover e executar a Defesa Sanitária Animal e
Vegetal, o controle e a inspeção de produtos de origem agropecuária .
3.
PRINCIPAIS ATIVIDADES
I
- planejar, elaborar, coordenar e executar programa de promoção e proteção da
saúde animal e vegetal e a educação zoofitossanitária, constituindo-se na
autoridade estadual de sanidade agropecuária;
II
- fiscalizar a entrada, o trânsito, o comércio, o beneficiamento de produtos,
subprodutos e derivados de origem animal e vegetal, inclusive atividades em
propriedades rurais no território pernambucano;
III
- levantar, mapear e monitorar as ocorrências zoofitossanitárias no território
pernambucano, objetivando o estabelecimento de ações de prevenção e controle de
pragas e doenças dos vegetais e animais;
IV
- exercer as atividades de vigilância epidemiológica, profilaxia e controle de
pragas e doenças animais e vegetais;
V
- fiscalizar e inspecionar as pessoas físicas e jurídicas de direito público e
privado, que manipulem, produzem, beneficiem, classifiquem, armazenem,
transportem ou comercializem produtos e derivados agropecuários e insumos do
setor primário;
VI
- registrar no que couber, cadastrar, fiscalizar e inspecionar pessoas físicas
e jurídicas que produzem, comercializem e distribuem produtos quimioterápicos,
biológicos, agrotóxicos e afins, demais produtos agropecuários, bem como
prestadores de serviços zoofitossanitários;
VII
- aplicar multas e outras sanções aos infratores das leis, decretos, portarias
e normas de defesa sanitária animal e vegetal ou de produtos correlatos, que
regem as atividades da ADAGRO;
VIII
- interditar, por descumprimento de medida sanitária, profilática ou
preventiva, estabelecimento público ou particular e proibir o trânsito de
animais, vegetais e seus subprodutos em desacordo com a regulamentação
sanitária;
IX
- desenvolver estudos e executar ações objetivando o estabelecimento de áreas
livres de ocorrência quarentenária;
X
- gerir o Fundo de Defesa Agropecuária de Pernambuco; e
XI
- exercer outras atividades correlatas.
4.
USUÁRIOS DOS SERVIÇOS
O
público em geral, as instituições públicas e privadas e os municípios do Estado
de Pernambuco que utilizam os produtos e serviços da Defesa Agropecuária e que
se beneficiam direta ou indiretamente da execução das suas atividades.
5. DA
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
A
estrutura básica da ADAGRO é a constante e descrita no seu Regulamento,
aprovado pelo Decreto nº 26.492, de 12 de março de 2004
e suas atividades serão desenvolvidas diretamente pelos órgãos integrantes de
gerência, de apoio e assessoramento e operacionais.
I -
Órgão Colegiado:
a)
Comissão Permanente de Licitação;
II -
Órgãos de Direção:
a)
Gerência Geral;
b)
Gerência de Defesa e Inspeção Animal:
1.
Unidade de Defesa Animal;
2.
Unidade de Inspeção Animal;
c)
Gerência de Defesa e Inspeção Vegetal:
1.
Unidade de Defesa Vegetal;
2.
Unidade de Inspeção Vegetal;
d)
Gerência de Planejamento e Articulação Institucional:
1.
Unidade Estadual de Registro e Cadastro;
e)
Gerência Administrativa e Financeira:
1.
Unidade Estadual Administrativa e Financeira;
f) Gerência
de Acompanhamento de Contratos e Convênios; e
g)
Gerência de Apoio Técnico;
III -
Órgãos de Apoio e Assessoramento:
a)
Assessoria Jurídica;
b)
Assessoria de Comunicação;
c)
Assessoria;
d)
Apoio Documental;
e)
Núcleo de Apoio à Informática;
f)
Núcleo de Apoio Institucional; e
g)
Secretaria.
Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível
de Função Gerencial de Supervisão - 1 (FGS-1).
As demais Funções Gratificadas de Supervisão -2
(FGS-2), bem como as Funções Gratificadas de Apoio - 1 e 2 (FGA-1 e FGA-2)
terão o caráter de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas
considerando a maior ou menor complexidade desse encargo.
6. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAOS E SUAS UNIDADES
Compete, em especial:
I - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e
efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, bem como a contratação
de obras no âmbito da ADAGRO, de acordo com a legislação pertinente, vinculada
diretamente à Gerência Geral;
II - à Gerência Geral: gerir, orientar, supervisionar,
coordenar e avaliar as ações de defesa, inspeção e fiscalização agropecuária no
Estado de Pernambuco e avaliar as demais atividades da Unidade Técnica;
administrar os recursos financeiros da ADAGRO; prestar contas de suas
atividades através de relatórios às Gerências em regime de colegiado; elaborar,
na forma e prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas, os
demonstrativos orçamentários, financeiros e patrimoniais e os relatórios de
atividades da ADAGRO, submetendo-os à apreciação das Gerências em regime de
colegiado; submeter às Gerências em regime de colegiado o quadro de pessoal da
Unidade Técnica, o plano de carreira dos seus servidores e suas alterações;
encaminhar ao Secretário de Produção Rural e Reforma Agrária, relatórios
periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades da Unidade Técnica;
elaborar propostas de alterações deste Regulamento, submetendo-as às Gerências,
em regime de colegiado; propor normas legais, reformulação e atualização da
legislação zoofitossanitária estadual;
III - à Gerência de Defesa e Inspeção Animal:
planejar, coordenar, controlar e orientar as ações da política de defesa e
inspeção animal;
IV - à Unidade Estadual de Defesa Animal: elaborar os
programas, projetos e atividades de saúde animal e análise de risco para
caracterização e determinação de áreas livres; executar, controlar e fiscalizar
as atividades relacionadas com os programas, projetos e/ou atividades de
profilaxia e combate às doenças infecciosas e/ou infecto-contagiosas,
parasitárias, carenciais e tóxicas dos animais, bem como da aplicação das
medidas de defesa animal, de acordo com a legislação vigente; fiscalizar
estabelecimentos que comercializem produtos biológicos de uso na medicina
veterinária; realizar as atividades de vigilância epidemiológica; promover e
supervisionar a execução de campanhas zoossanitárias; exercer o controle
zoossanitário nas exposições, leilões de animais, vaquejadas, provas hípicas,
feiras agropecuárias e outras aglomerações de animais; controlar o trânsito de
animais intra e interestadual; supervisionar e executar as atividades
operacionais relativas à política de saúde animal do Estado de Pernambuco;
levantar, mapear e monitorar doenças em animais, principalmente aquelas que
provoquem reflexos na economia pecuária do Estado; analisar, interpretar e
organizar os dados e informes epidemiológicos a fim de elaborar recomendações
técnicas e operacionais sobre as medidas de controle e erradicação, bem como
manter atualizado o sistema de informações; efetuar coleta, quando couber, de
amostras para exames laboratoriais para provas diagnóstico de enfermidades de
animais; promover o sacrifício de animais que apresentem risco à sanidade dos
rebanhos e/ou ao ser humano; supervisionar as atividades de defesa animal
executadas pelas Gerências Regionais;
V - à Unidade Estadual de Inspeção Animal:
inspecionar, fiscalizar, controlar e monitorar aspectos higiênicos e sanitários
dos produtos de origem animal e estabelecimentos que realizem as atividades de
produção, processamento, armazenamento, manipulação, transporte, beneficiamento
e comercialização de produtos de origem animal; supervisionar e analisar
projetos de estabelecimentos industriais e a formulação de produtos de origem
animal; inspecionar e fiscalizar propriedades rurais que forneçam
matérias-primas destinadas ao preparo de produtos de origem animal; inspecionar
e fiscalizar estabelecimentos que recebem, abatem animais ou que industrializam
seus produtos e subprodutos; fiscalizar o comércio de produtos de uso
veterinário; inspecionar matadouros de animais com registro no Serviço de
Inspeção Estadual (SIE); coletar amostras para realização de exames
laboratoriais para fins de fiscalização; combater o abate clandestino de
animais;
VI - à Gerência de Defesa e Inspeção Vegetal:
planejar, coordenar, controlar e orientar as ações da política de defesa e
inspeção vegetal;
VII - à Unidade Estadual de Defesa Vegetal: elaborar
programas, projetos e atividades de saúde vegetal e análise de risco para caracterização
e determinação de área livre; supervisionar e executar as atividades
operacionais relativas à política de saúde vegetal do Estado de Pernambuco;
levantar, mapear e monitorar a incidência de pragas e doenças em vegetais;
analisar, interpretar e organizar os dados e informes fitossanitários;
executar, controlar e fiscalizar as atividades relacionadas com os programas,
projetos e/ou atividades de profilaxia e combate às doenças e pragas dos
vegetais, bem como da aplicação das medidas de defesa fitossanitária, de acordo
com a legislação; realizar as atividades de vigilância fitossanitária; promover
e supervisionar a execução de campanhas fitossanitárias; promover exames
laboratoriais entomológicos e fitopatológicos para identificação das doenças e
pragas dos vegetais; promover a erradicação de espécies vegetais que estejam
acometidas de doenças e pragas que ponham em risco a economia agrícola do
Estado; propor normas legais, reformulação e atualização da legislação
fitossanitária estadual; exercer o controle fitossanitário nas exposições e
feiras agropecuárias; planejar e executar programas de controle e erradicação
de doenças e pragas de ocorrência nas lavouras de interesse econômico;
coordenar e acompanhar a estruturação, implantação e funcionamento de estações
de aviso e alerta fitossanitário; estabelecer sistema de controle e erradicação
de doenças e pragas exóticas, de importância quarentenária; estabelecer e
coordenar o sistema de emergência fitossanitária; fiscalizar o trânsito de
produtos vegetais veiculadores de pragas quarentenárias A2 e não quarentenárias
regulamentadas;
VIII - à Unidade Estadual de Inspeção Vegetal:
inspecionar, fiscalizar, controlar e monitorar aspectos higiênicos e sanitários
dos produtos de origem vegetal e estabelecimentos que realizem as atividades de
produção, processamento, armazenamento, manipulação, transporte, beneficiamento
e comercialização de produtos de origem vegetal e seus derivados; inspecionar e
fiscalizar, nos aspectos fitossanitários, a produção e o comércio de sementes e
mudas; inspecionar e fiscalizar a produção, o comércio, o transporte, o
controle, o uso, o manuseio dos agrotóxicos, seus componentes e afins e a
destinação final de suas embalagens; inspecionar e fiscalizar a produção, o
comércio, o transporte de fertilizantes, corretivos e afins; inspecionar e
fiscalizar o comércio de bebidas; inspecionar a produção e o comércio dos
produtos vegetais industrializados; promover a coleta de amostras de
agrotóxicos para análises físico-químicas e de resíduos em produtos vegetais;
inspecionar e fiscalizar a classificação dos produtos de origem vegetal, seus
subprodutos e resíduos de valor econômico; implantar e supervisionar projetos
para descarte adequado de embalagem de agrotóxicos e afins; credenciar aplicadores
de agrotóxicos, seus componentes e afins, previamente habilitados; monitorar
resíduos de agrotóxicos em produtos vegetais nos centros de produção,
distribuição e comercialização; coletar amostras de produtos e subprodutos de
origem vegetal para fins de fiscalização; inspecionar e fiscalizar o uso,
consumo, comércio, armazenamento e transporte de fertilizantes, corretivos,
inoculantes, estimulantes e biofertilizantes, sementes e mudas, vegetais, suas
partes, produtos e subprodutos; inspecionar e fiscalizar a produção e o
comércio de produtos orgânicos;
IX - à Gerência de Planejamento e Articulação
Institucional: promover o planejamento e a articulação institucional;
identificar fontes de financiamento para captação de recursos financeiros;
coordenar a coleta e a sistematização dos dados estatísticos no âmbito das
atividades desenvolvidas pelas diversas unidades, visando subsidiar a avaliação
de desempenho da entidade; gerenciar o sistema de registro e cadastro;
desenvolver, implantar e acompanhar ações que promovam a racionalização de
práticas e sistemas gerenciais, informação e comunicação no âmbito da ADAGRO;
X - à Gerência Administrativa e Financeira: executar
as atividades de administração geral, financeira e contábil; promover o
controle e arrecadação da ADAGRO;
XI
- à Unidade Estadual Administrativa e Financeira: cumprir normas relativas à
área de recursos humanos; executar as atividades atinentes ao desenvolvimento,
qualificação e especialização dos recursos humanos da ADAGRO; promover o
recrutamento, seleção e avaliação de pessoal, com observância da legislação em
vigor; administrar o plano de carreira, com vistas a sua uniforme aplicação no
âmbito da Unidade Técnica; organizar e manter atualizado o registro de pessoal;
processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos
servidores do quadro de pessoal da ADAGRO; elaborar e acompanhar a escala de
férias; controlar a freqüência de pessoal; registrar a movimentação e o
afastamento de pessoal da ADAGRO; arquivar e manter atualizado o cadastro dos
servidores da ADAGRO; programar, orientar e coordenar as providências relativas
à folha de pagamento de pessoal, bem como ao recolhimento das obrigações
trabalhistas e previdenciárias; observar o cumprimento da legislação pertinente
a pessoal; elaborar normas e instruções, submetendo-as à apreciação da Gerência
Administrativa e Financeira, com referência à aquisição, estocagem,
distribuição, utilização e ao controle do material para as diversas unidades da
ADAGRO; cumprir o cronograma de aquisição de material e suas alterações;
organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e a especificação de
materiais de uso comum; atender às requisições de material oriundas das
diversas unidades administrativas; preparar o expediente necessário para
aquisição de bens, de acordo com a legislação pertinente; receber, conferir e
guardar o material adquirido; efetuar o controle físico-financeiro dos
materiais estocados; elaborar balancetes mensais e inventário anual de
material; promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis da
ADAGRO, bem como o controle de sua utilização; promover inventários periódicos
dos bens patrimoniais; zelar pelo cumprimento das normas e instruções relativas
ao patrimônio; promover a alienação de bens, quando autorizada; cumprir normas
e padrões técnicos para a administração de serviços auxiliares; executar e
controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, tramitação e
arquivamento de documentos; coordenar, executar e controlar os serviços de mecanografia
e reprografia; coordenar e executar os serviços de portaria, telefonia, copa,
zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação dos prédios da ADAGRO;
coordenar, executar e controlar os serviços de manutenção, conservação e
reparos dos equipamentos e instalações da ADAGRO; promover a publicação dos
atos e documentos da ADAGRO; controlar a utilização, movimentação e
recolhimento dos veículos, bem como organizar e manter atualizado o seu
cadastro; promover a manutenção da frota de veículos; controlar o consumo de
combustível, lubrificantes e derivados de petróleo, peças e acessórios de
veículos; organizar e manter o acervo bibliográfico e documental da Unidade
Técnica;
XII - à Gerência de Acompanhamento de Contratos e
Convênios: elaborar, analisar, controlar, acompanhar os processos
administrativos; atender e dar assistência técnico-administrativa aos contratos
e convênios da Unidade Técnica;
XIII - à Gerência de Apoio Técnico: auxiliar o
desenvolvimento das atividades da ADAGRO; controlar a tramitação de todos os
processos que circulem pela Unidade Técnica;
XIV - à Assessoria Jurídica: prestar consultoria e
assessoria jurídica ao Gerente Geral da ADAGRO, mediante vinculação técnica à
Procuradoria Geral do Estado, analisar e elaborar minutas de instrumentos
legais; avaliar o procedimento fiscal executado pelos Fiscais, examinando os
autos no tocante aos prazos processuais, disposição legal infringida e defesa
do autuado, sugerindo à Gerência, mediante relatório conclusivo, a aplicação de
penalidades dispostas na legislação; contra-arrazoar os recursos
administrativos impetrados pelos autuados; emitir parecer circunstancial sobre
os aspectos formais e legais do processo administrativo;
XV - à Assessoria de Comunicação: desempenhar tarefas de
assessoramento na área de comunicação e imprensa junto a ADAGRO;
XVI - à Assessoria: desempenhar tarefas de
assessoramento de natureza técnica e operacional, junto a ADAGRO;
XVII - ao Apoio Documental: assistir, controlar, e
organizar as informações documentais da ADAGRO;
XVIII - ao Núcleo de Apoio à Informática: desempenhar
tarefas de assessoramento na área de informática junto a ADAGRO;
XIX - ao Núcleo de Apoio Institucional: coordenar a
pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Gerente Geral, assim como,
promover a articulação do Gerente Geral com as demais entidades da
administração;
XX - à Secretaria: prestar apoio administrativo e
logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção,
organização, despacho e distribuição do expediente e atividades outras de
natureza correlata.
XXI
- à Unidade Estadual de Registro e Cadastro: cadastrar agrotóxicos e afins
registrados no órgão federal para serem usados no território do Estado de
Pernambuco; registrar pessoas físicas e jurídicas que comercializem e apliquem
agrotóxicos e afins, em conformidade com as legislações federal e estadual
vigentes; manter atualizado o registro de pessoas físicas ou jurídicas
comercializadoras e aplicadoras de agrotóxicos cadastrados; promover a
realização das atividades de cadastramento dos estabelecimentos que produzam,
industrializem ou comercializem produtos ou subprodutos de origem animal;
promover o registro e rotulagem dos produtos e subprodutos de origem animal e
seus derivados; cadastrar propriedades e rebanhos para fins de execução e
fiscalização dos serviços programados; cadastrar e fiscalizar os
estabelecimentos que comercializem produtos bio e quimioterápicos de uso
veterinário; cadastrar e fiscalizar empresas promotoras de eventos
agropecuários; cadastrar e fiscalizar postos para desinfecção de veículos
destinados ao transporte de animais; registro de estabelecimentos agrícolas e
agropecuários; registro de casas atacadistas e varejistas; registro de
estabelecimentos de controladores de pragas rurais e urbanas; registro de
entrepostos frigoríficos; registro de firmas comerciais de produtos
veterinários; registro de estabelecimentos de produtos cárneos; registro de
estabelecimentos de produtos lácteos; registro de produtores de húmus e
substrato para vegetais; registro e cadastro de outros estabelecimentos que
exercem atividades condizentes com as atribuições das Unidades Estaduais da
ADAGRO/SPRRA;
XXII
- às Unidades Regionais: executar as atividades de defesa, inspeção e
fiscalização agropecuária no âmbito dos municípios do interior do Estado,
obedecendo às respectivas áreas de atuação; executar as atividades da defesa,
inspeção e fiscalização agropecuária com vistas ao cumprimento das normas
definidas pela ADAGRO; apoiar as atividades técnicas e
administrativo-financeiras; executar as atividades de fiscalização obrigatória
dos rebanhos; realizar as ações da competência das Unidades Estaduais, no
âmbito dos municípios das suas respectivas áreas de atuação. A definição da
localização das Unidades Regionais, será definida pelo Secretário de Produção
Rural e Reforma Agrária, por sugestão da ADAGRO, obedecido critérios técnicos e
de planejamento;
Os órgãos referidos neste Capítulo exercerão outras
competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da ADAGRO.
7.
DOS RECURSOS HUMANOS
A
Unidade Técnica Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária - ADAGRO é
constituída por pessoal do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo, do
Grupo Ocupacional de Defesa e Inspeção Agropecuária, integrado pelos cargos
efetivos de Fiscal de Defesa Agropecuária "A" e Fiscal de Defesa
Agropecuária "V", com os quantitativos, síntese de atribuições,
jornada normal de trabalho e requisitos de provimento constantes nos anexos à Lei 12.506 de 16 de dezembro de 2003, e pelo quadro
suplementar de pessoal, em extinção, integrado por até 200 servidores,
ocupantes dos cargos de símbolos IFA-1, IFA-2, IFA-3, NU-6, NU-7, NU-8 e NUE,
então lotados na extinta Gerência Geral de Defesa e Fiscalização Agropecuária
da Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária, de acordo ainda com a Lei 12.506 de 16 de dezembro de 2003e com o Decreto nº 26.492, de 12 de março de 2004
O
pessoal da ADAGRO será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Estado de Pernambuco.
Os
cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado, livremente
escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho,
prioritariamente servidores públicos estaduais de carreira.
As
funções gratificadas serão atribuídas pelo Secretário de Produção Rural e
Reforma Agrária, aos servidores lotados na Secretaria, livremente escolhidos
dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho. As funções
gratificadas FGS-1 e FGS-2 serão atribuídas prioritariamente aos funcionários
lotados na ADAGRO.
8. DAS OMISSÕES
Os casos omissos
neste Manual de Serviços serão dirimidos pelo Secretário de Produção Rural e
Reforma Agrária e/ou pelo Gerente Geral da ADAGRO, respeitada a legislação
aplicável e o direito de recurso à autoridade superior.
9. DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este Manual de Serviços:
1
- Mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei nº 1388/02;
2
- Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003;
3
- Lei 12.506 de 16 de dezembro de 2003;
4
- Regulamento aprovado pelo Decreto nº 26.492, de 12 de
março de 2004; e
5
- Instruções de Serviço que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.
ANEXO II
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DE
PERNAMBUCO – ADAGRO
FUNÇÕES GRATIFICADAS
GERÊNCIA
GERAL
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função
Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
05
|
|
Função
Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
07
|
GERÊNCIA
DE DEFESA E INSPEÇÃO ANIMAL
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe
da Unidade Estadual de Inspeção Animal
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade Estadual de Defesa Animal
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão
- 2
|
FGS-2
|
01
|
GERÊNCIA
DE DEFESA E INSPEÇÃO VEGETAL
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe
da Unidade Estadual de Inspeção Vegetal
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade Estadual de Defesa Vegetal
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão
- 2
|
FGS-2
|
01
|
GERÊNCIA
DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe
da Unidade Estadual de Registro e Cadastro
|
FGS-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
01
|
GERÊNCIA
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe
da Unidade Estadual Administrativa e Financeira
|
FGS-1
|
01
|
UNIDADES
REGIONAIS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe
da Unidade Regional do Recife
|
FGS -1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade Regional de Palmares
|
FGS -1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade Regional de Surubim
|
FGS -1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade Regional de Caruaru
|
FGS -1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade Regional de Garanhuns
|
FGS -1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade Regional de BeloJardim
|
FGS -1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade Regional de Serra Talhada
|
FGS -1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade Regional de Salgueiro
|
FGS -1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade Regional de Ouricuri
|
FGS -1
|
01
|
|
Chefe
da Unidade Regional de Petrolina
|
FGS -1
|
01
|