DECRETO Nº 49.262,
DE 6 DE AGOSTO DE 2020.
Renova a titulação da
Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer – SPCC (Hospital de Câncer de
Pernambuco) como Organização Social de Saúde – OSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37
da Constituição Estadual, e com fundamento no disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, alterada
pela Lei nº 16.155, de 5 de outubro de 2017,
CONSIDERANDO o
pleito encaminhado à Secretaria de Saúde pela Sociedade Pernambucana de
Combate ao Câncer – SPCC (Hospital de Câncer de Pernambuco), visando à
renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os
pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do
Poder Executivo do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social
de Saúde – OSS, da Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer – SPCC
(Hospital de Câncer de Pernambuco), pessoa jurídica de direito privado, sem
fins econômicos, com sede e foro na Cidade do Recife, neste Estado, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 10.894.988/0001-33, qualificada
como OSS pelo Decreto nº 46.511, de 19 de setembro
de 2018, retroativo a 27 de março de 2018, nos termos e para os fins
constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação
aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, e
posterior alteração, poderá celebrar contrato de gestão com a Sociedade
Pernambucana de Combate ao Câncer – SPCC (Hospital de Câncer de Pernambuco),
com a interveniência da Secretaria Estadual de Saúde, disciplinando as
condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de
Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu
cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2020.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 6 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ANDRE LONGO ARAÚJO
DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO