RESOLUÇÃO Nº 1.692, DE 20 DE AGOSTO DE
2020.
Submete a
indicação da Catedral de Sagrado Coração de Jesus Rei, em Petrolina (PE), para
concessão do Registro do Patrimônio de Pernambuco, nos termos do art. 278-B do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
RESOLVE:
Art. 1º Submete a indicação da Catedral de
Sagrado Coração de Jesus Rei, em Petrolina (PE), para concessão do Registro do
Patrimônio de Pernambuco, nos termos do art. 278-B do Regimento
Interno da Assembleia Legislativa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data da sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de
agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO COELHO.