LEI Nº 17.099, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas
Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual
de Enfrentamento à Gordofobia.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro
de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
260-A. Dia 10 de setembro: Dia Estadual de Enfrentamento à Gordofobia. (AC)
§ 1º
Para fins desta Lei, considera-se gordofobia o preconceito, repulsa ou
discriminação social, política e econômica praticada contra a pessoa gorda ou
obesa. (AC)
§ 2º
A sociedade civil poderá promover ações, seminários, fóruns, palestras e
campanhas educativas sobre a conscientização e enfrentamento à gordofobia.”
(AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de
outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DELEGADA GLEIDE ÂNGELO -
PSB.