LEI Nº 17.100, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais,
de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do
Trilheiro.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro
de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
111-A. Dia 1º de Maio: Dia Estadual do Trilheiro. (AC)
Parágrafo
único. Na data referida no caput, a sociedade civil poderá realizar
eventos de trilhas, aliados à convivência respeitosa entre os participantes e o
meio ambiente e o respeito aos recursos naturais, à fauna e à flora,
estabelecendo conceitos de preservação da natureza.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de
outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ FILHO -
PL.