DECRETO Nº 49.960, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2020.
Renova a titulação
da Fundação Manoel da Silva Almeida – Hospital Maria Lucinda como Organização
Social de Saúde – OSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, e com fundamento no disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, alterada
pelas Leis nº 16.155, de 5 de outubro de 2017 e 16.771, de 23 de dezembro de 2019,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Saúde
pela Fundação Manoel da Silva Almeida – Hospital Maria Lucinda, visando à renovação
da sua titulação como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria
Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de
Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de
Saúde – OSS, da Fundação Manoel da Silva Almeida – Hospital Maria Lucinda, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede à Avenida
Parnamirim, nº 95, Bairro do Parnamirim, Município de Recife, neste Estado,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº 09.767.633/0001-02,
qualificada como OSS pelo Decreto nº 47.133, de 15 de
fevereiro de 2019, com efeito retroativo a 13 de novembro de 2018, nos
termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de
19 de dezembro de 2013.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na
legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de
2013, poderá celebrar contrato de gestão com a Fundação Manoel da Silva
Almeida – Hospital Maria Lucinda, com a interveniência da Secretaria Estadual
de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem
disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades
públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de
dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO