DECRETO Nº 25.551, DE 10 DE
JUNHO DE 2003.
Aprova
o Manual de Serviços da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, e
dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e
IV da Constituição Estadual, tendo em vista do disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, e no Decreto
nº 25.334, de 27 de março de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual
de Serviços da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, anexo a este
Decreto.
Art. 2º O Manual de Serviços,
de que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa da
Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, detalhando sua estrutura
básica e a competência de suas unidades e será complementado, integrado e
permanentemente atualizado por regras de procedimentos através de:
I - Instruções de Serviços -
IS baixadas pelas Secretarias de Administração e Reforma do Estado, da Fazenda
e do Planejamento, como órgãos centrais das atividades-meio do Poder Executivo,
nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de
interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades
vinculadas; e
II - Instruções de Serviço
Interno - ISI baixadas pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE
para normatizar os processos internos de sua competência.
Art. 3º Ficam ativadas
as Funções Gratificadas alocadas pelo Decreto nº 25.334, de 27 de
março de 2003, e declaradas extintas as atuais Funções Gratificadas de
nomenclatura e simbologia diversas, existentes da Fundação de Amparo à Ciência
e Tecnologia - FACEPE.
Art. 4º A Companhia
Editora de Pernambuco - CEPE editará o Manual de Serviços de Fundação de Amparo
à Ciência e Tecnologia - FACEPE e as Instruções de Serviços e Instruções de
Serviços Internos que venham a ser baixadas, respectivamente, pelos órgãos
centrais dos sistemas de atividades – meio do Poder Executivo e pela Fundação
de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, para mantê-lo permanentemente
atualizado.
Art. 5º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de
junho de 2003.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio dos Campos das
Princesas, em 10 de junho de 2003
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado em exercício
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO I
MANUAL DE SERVIÇOS
FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E
TECNOLOGIA - FACEPE
1.
HISTÓRICO
A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, Fundação
Pública integrante da Administração Indireta, criada pela Lei nº 10.401, de 26 de
dezembro de 1989, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio
Ambiente
Sua estrutura organizacional básica e a competência e as
atribuições dos órgãos que a integram constam do seu Regulamento, aprovado pelo
Decreto nº 25.334, de 27
de março de 2003.
O detalhamento da estrutura básica, a organização e a competência
de suas unidades integrantes estão disciplinadas neste Manual de Serviços e
serão complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de
Instruções de Serviço - IS - e Instruções de Serviço Interno – ISI - baixadas
pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio do Poder Executivo e pelo
Diretor Presidente da FACEPE.
2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL
A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE tem como
finalidade exercer, no âmbito do setor público estadual, a função de órgão de
fomento e promoção de desenvolvimento científico e tecnológico, incentivando a
formação de recursos humanos, a pesquisa básica e aplicada, capacitação
tecnológica e a difusão de conhecimento, tendo em vista o bem-estar da
população do Estado e o progresso das ciências.
3. PRINCIPAIS ATIVIDADES
A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE tem por
objetivo estimular o desenvolvimento científico e tecnológico tendo em vista o
crescimento sócio-econômico do Estado de Pernambuco, através:
I - da
formação de recursos humanos;
II -
do incentivo e fomento à pesquisa; e
III - do incentivo à geração,
desenvolvimento e transferência de tecnologia.
4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS
O público usuário dos serviços prestados pela FACEPE são os
pesquisadores, estudantes, técnicos e tecnólogos de instituição de ensino e
pesquisa, e também de empresa pública e privada que desenvolvem atividades de
pesquisa científica e tecnológica no âmbito do Estado de Pernambuco.
5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional
da FACEPE instrumentalizar-se-á por funções. A estrutura básica da FACEPE, por
funções, é a constante e descrita no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 25.334, de 27 de
março de 2003.
A
estrutura integral da FACEPE, incluídos os órgãos componentes da estrutura
básica e suas unidades de serviço, é a que se encontra descrita a seguir:
I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:
a) Conselho Superior;
b) Conselho Fiscal; e
c) Comissão Permanente de Licitação;
II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO
SUPERIOR:
a)Presidência:
1. Unidade de Pessoal e Finanças; e
2. Unidade de Apoio Administrativo;
III – ÓRGÃOS DE APOIO:
a) Assessoria; e
b) Secretaria de Gabinete;
IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a)Diretoria
de Ciência, Tecnologia e Inovação:
1. Unidade de Fomento;
b.
Coordenadoria de Estudos e Pesquisas:
1. Unidade de Informação e Comunicação.
Estas
unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gratificada de
Supervisão - 1 (FGS-1).
As
demais Funções Gratificadas de Supervisão -2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as
Funções Gratificadas de Apoio - 1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter
de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando
sua maior ou menor complexidade.
6. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAOS E SUAS UNIDADES
Compete, em especial:
I.
- ao Conselho Superior da FACEPE, órgão de caráter deliberativo:
definir e estabelecer as diretrizes gerais e sua política de atuação;
II.
- ao Conselho Fiscal: responder pelas funções de assessoramento e
orientação ao Conselho Superior, para fins de análise e julgamento das
demonstrações econômico-financeiras da FACEPE e as prestações de contas da
Presidência;
III.
- ao Diretor-Presidente: dirigir, coordenar e buscar a permanente
integração das atividades e ações desenvolvidas pelos órgãos da FACEPE, bem
como, representar a FACEPE em sua relação com terceiros, firmar convênios,
acordos ou contratos em nome desta Fundação, zelando pela boa qualidade dos
serviços prestados à sociedade e pela qualidade do atendimento ao público
usuário;
IV.
à Unidade de Pessoal e Finanças: gerir todas as funções de
administração financeira e de pessoal da FACEPE;
- à Unidade de
Apoio Administrativo: gerir todas as funções relacionadas com o atendimento
às necessidades de suprimento de bens e materiais da FACEPE, bem como de
apoio logístico e administrativo no que tange ao transporte, zeladoria,
vigilância, reprografia, comunicação e recepção, além do controle e gestão
dos contratos e convênios;
- à Assessoria:
prestar assessoramento direto ao Diretor-Presidente do FACEPE, nas
questões de natureza técnica, elaboração de documentos, estudos e
projetos;
- à Secretaria
de Gabinete: apoio administrativo e logístico ao Diretor-Presidente da
FACEPE, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização,
despacho e distribuição do expediente e atividades outras de natureza
correlata;
- à Diretoria
de Ciência, Tecnologia e Inovação: coordenar os programas
técnico-científicos, na formação de recursos humanos e no incentivo e
fomento à pesquisa científica e tecnológica;
- à Unidade de
Fomento: gerir todos os pedidos de auxílios/bolsas da demanda espontânea e
todos os processos referentes ao Programa de Indução em Áreas
Estratégicas;
- à
Coordenadoria de Estudos e Pesquisas: promover estudos e pesquisas de
natureza técnico-científica para dar suporte às políticas públicas
estaduais de desenvolvimento científico e tecnológico; e
XI -à Unidade de Informação e
Comunicação: promover a divulgação e o intercâmbio de informações em Ciência,
Tecnologia e Inovação entre a Fundação e pesquisadores do Estado, bem
como com instituições locais e nacionais relacionadas com os
segmentos de atuação da FACEPE.
7. DOS RECURSOS HUMANOS
À Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, para o
desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos
comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II ao Decreto que
aprova este Manual de Serviços.
Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do
Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Diretor-Presidente
da FACEPE.
Os membros da Comissão Permanente de Licitação serão designados
pelo Diretor- Presidente da FACEPE, atribuído-lhes gratificação na forma
definida na legislação pertinente.
8. MELHORIA DOS SEVIÇOS E CONTROLE DE RESULTADOS
Para fins de melhoria do desempenho e controle dos resultados, a
Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia -FACEPE poderá ajustar, ouvida a
Comissão Diretora de Reforma do Estado, os termos de desempenho e contratos de
gestão, com índices quantificáveis, relativos a metas com referenciais
comparativos, atrelados a sistemas de conseqüências, em função do
resultado alcançado.
9. DOS PROCEDIMENTOS
Atendidas as disposições da Lei Complementar nº 49, de 2003,
e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da
estrutura da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, os
procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas
competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de
Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este
Manual, pelo Diretor-Presidente da FACEPE.
As Instruções de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas
seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior,
com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.
10. DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Manual de Serviços serão dirimidos
pelo Diretor- Presidente da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE,
respeitada a legislação estadual aplicável.
11.
DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram
este Manual de Serviço:
1 -
Mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei nº 1388/02;
2
- Lei Complementar nº
49, de 31 de janeiro de 2003;
3 -
Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 25.334, de 27 de março de 2003; e
4 -
Instruções de Serviço que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.
ANEXO II
FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E
TECNOLOGIA – FACEPE
FUNÇÕES GRATIFICADAS
PRESIDÊNCIA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da
Unidade de Pessoal e Finanças
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da
Unidade de Apoio Administrativo
|
FGS-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
02
|
DIRETORIA
DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da
Unidade de Fomento
|
FGS-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função
Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
01
|
COORDENADORIA
DE ESTUDOS E PESQUISAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da
Unidade de Informação e Comunicação
|
FGS-1
|
01
|
|
Função
Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função
Gratificada de Supervisão – 3
|
FGS-3
|
02
|