DECRETO
Nº 50.243, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021.
Renova a titulação da Associação
Instituto de Tecnologia de Pernambuco – ITEP como Organização Social.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei
nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto
nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o
pleito encaminhado à Secretaria de Administração pela Associação Instituto de
Tecnologia de Pernambuco – ITEP, visando à renovação da sua titulação como
Organização Social;
CONSIDERANDO que
a Associação Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por
meio da Resolução NGPE nº 003/2020, de 11 de agosto de 2020, aprovou o referido
pleito,
DECRETA:
Art.
1° Fica renovada a titulação, como Organização Social – OS, da Associação
Instituto de Tecnologia de Pernambuco – ITEP, associação civil sem fins
lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o nº
05.774.391/0001-15, qualificada como OS pelo Decreto n°
26.025, de 14 de outubro de 2003, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e do Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.
Art.
2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá
celebrar contrato de gestão com a Associação Instituto de Tecnologia de
Pernambuco – ITEP, com a interveniência das Secretarias da Ciência, Tecnologia
e Inovação, de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e
os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para
o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas
àquela entidade.
Art.
3º A execução do(s) contrato(s) de gestão eventualmente celebrado(s) com a
Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco – ITEP será acompanhada e
fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado, pela Agência
de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e
pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 27 de março de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de
fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LUCAS CAVALCANTI
RAMOS
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ÉRIKA GOMES LACET