DECRETO Nº 50.290, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2021.
Renova a
titulação do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração
Hospitalar - IBDAH como Organização Social de Saúde – OSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, e com fundamento no disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Saúde
pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar -
IBDAH, objetivando a renovação da sua titulação como Organização Social de
Saúde - OSS;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria de
Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo Estadual,
DECRETA:
Art.
1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde – OSS, do Instituto
Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar - IBDAH, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Av. Luiz
Tarquinio Pontes, nº 2576, sala 503, bairro de Buraquinho - Lauro de Freitas/BA,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº
07.267.476/0001-32, qualificada como OSS pelo Decreto
nº 46.494, de 13 de setembro de 2018, nos termos e para os fins constantes
da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.
Art.
2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em
especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá celebrar
contrato de gestão com o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração
Hospitalar - IBDAH, com a interveniência da Secretaria de Saúde, disciplinando
as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de
Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu
cargo, repassadas àquela entidade.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 10 de setembro de 2020.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2021, 204º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO