DECRETO
Nº 41.346, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.
Qualifica a Fundação Professor Martiniano Fernandes
– IMIP Hospitalar como Organização Social de Saúde –
OSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no §2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,
CONSIDERANDO o pleito
encaminhado pela Fundação Professor Martiniano Fernandes – IMIP
Hospitalar, visando à sua qualificação como
Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres
favoráveis da Secretaria de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do
Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como
Organização Social de Saúde – OSS a Fundação Professor Martiniano
Fernandes – IMIP Hospitalar, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro no Município do Recife,
neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
09.039.744/0001-94, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2º O Estado de Pernambuco,
observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá celebrar contrato(s) de
gestão com a Fundação Professor Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar, para prestação de serviços públicos não exclusivos na
área de saúde.
Art. 3º A qualificação instituída
por este Decreto deve ser renovada a cada 2 (dois) anos.
Art.4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de
novembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e
193º da Independência do Brasil.
JOÃO
SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
ANA MARIA MARTINS CÉZAR DE ALBUQUERQUE
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES