LEI Nº 17.189, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo
Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual de Conscientização da Asfixia
Perinatal.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
223-A. Dia 9 de agosto: Dia Estadual de Conscientização da Asfixia Perinatal.
(AC)
Parágrafo
único. O dia previsto no caput tem como objetivo: (AC)
I -
incentivar o desenvolvimento de parcerias entre universidades de medicina,
hospitais, maternidade, e demais entidades da sociedade civil, para
conscientizar a população sobre asfixia perinatal e tratamento adequado; e,
(AC)
II -
promover debates e palestras sobre o diagnóstico, prevenção, combate ou
diminuição dos riscos e sequelas da asfixia perinatal.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de
março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO SALES FILHO - PTB.