DECRETO Nº 50.530, DE 12 DE ABRIL DE 2021.
Renova a titulação do Instituto
Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES como Organização Social.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei
nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto
nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o
pleito encaminhado à Secretaria de Administração pelo Instituto Ensinar de
Desenvolvimento Social – IEDES, com a finalidade de renovar sua titulação como
Organização Social;
CONSIDERANDO que
o Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio da Resolução NGPE nº 01, de 20
de abril de 2020, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação como
Organização Social – OS do Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro em
Olinda, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
sob o nº 10.333.399/0001-86, qualificada como OS pelo Decreto
n° 40.790, de 9 de junho de 2014.
Art.
2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá
celebrar contrato de gestão com o IEDES, com a interveniência das Secretarias
de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos
financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o
desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas
àquela entidade.
Art.
3º A execução do contrato de gestão eventualmente celebrado com o IEDES será
acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, a qual estiver vinculada
ação objeto de contrato de gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços
Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da
Controladoria Geral do Estado.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 10 de junho de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de abril
do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ÉRIKA GOMES LACET
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO