DECRETO Nº 50.576, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
Altera o Decreto nº 49.253, de 31 de julho de 2020, que
regulamenta a Lei Complementar nº 400, de 18 de dezembro
de 2018, que dispõe sobre incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento
científico e tecnológico e à inovação no Estado de Pernambuco e institui a Usina Pernambucana de Inovação.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 80 do Decreto nº 49.253, de 31 de julho de 2020, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
80. Fica instituída a Usina Pernambucana de Inovação, unidade
técnico-administrativa, de atuação permanente, vinculada à Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Inovação, com objetivo de impulsionar a administração
pública estadual direta e indireta na apropriação, no desenvolvimento e na
difusão de tecnologias, de inovações e dos mecanismos previstos na Lei
Complementar nº 400, de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre
o incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e à
inovação no Estado de Pernambuco. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esse decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril
do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LUCAS CAVALCANTI
RAMOS
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO