DECRETO Nº 24.917, DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2002.
Dispõe
acerca da prorrogação da suspensão das atividades do Sistema de Incentivo à
Cultura - SIC, prevista no Decreto
24.507 de 09 de julho de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 37, incisos II e IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a persistência das justificativas que motivaram a
suspensão do Sistema de Incentivo à Cultura até 11 de novembro de 2002.
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados os
efeitos do Decreto 24.507,
de 09 de julho de 2002, até 31 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário
Palácio do Campo das
Princesas, em 18 de novembro de 2002.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
FRANCISCO DE ASSIS BARRETO DA ROCHA FILHO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
JOSÉ ARLINDO SOARES