DECRETO Nº 50.730, DE 18 DE MAIO DE 2021.
Autoriza a
utilização do incentivo fiscal previsto no Decreto nº 44.766, de 20 de julho
de 2017, que dispõe sobre o PROIND, pelo contribuinte
LANCHERO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o Decreto
nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que estabelece sistemática
de tributação do ICMS referente ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado
de Pernambuco – PROIND,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o contribuinte
LANCHERO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA., estabelecido na Avenida João Soares
Machado, nº 1000 - Distrito Industrial - Alto do Moura - Caruaru-PE, com
CNPJ/MF nº 09.529.706/0004-62 e CACEPE nº 0951837-10, Processo nº
1500000073.000532/2021-21, a utilizar o incentivo fiscal previsto no Decreto n°
44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o Programa
de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos
fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal subsequente ao da
publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve
atender a todas as condições do Decreto n° 44.766, de 2017, e da Portaria
SF nº 193, de 27 de setembro de 2017, que prevê procedimentos complementares
para utilização do mencionado Programa.
Art. 2º Esta autorização terá vigência até
31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de
dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio
do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO