LEI Nº 17.362, DE 15 DE JULHO DE 2021.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial
de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas
Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a
fim de instituir a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à
Mucosite Oral em Pacientes Oncológicos.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo
a
seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro
de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
211-A. Última semana do Mês de Julho: Semana Estadual de Conscientização,
Prevenção e Combate à Mucosite Oral em Pacientes Oncológicos. (AC)
Parágrafo
único. A sociedade civil organizada poderá promover seminários, palestras,
fóruns, debates e campanhas com o objetivo de conscientizar, prevenir e
combater a mucosite oral em pacientes oncológicos.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de
julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGIDO - REPUBL.