DECRETO Nº 50.995, DE 20 DE JULHO DE 2021.
Introduz
alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de
2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, quanto
ao nível institucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, e no Decreto
nº 49.287, de 11 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos
os objetivos governamentais relacionados com o nível institucional, para efeito
de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por
Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional de que trata o
inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de
abril de 2008, ficam estabelecidos os seguintes valores, como meta de
referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para
os bimestres indicados:
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BIMESTRES
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META DE REFERÊNCIA
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META PISO
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........................
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......................
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......................
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maio e junho de 2021 (AC)
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R$
R$ 3.072.418.829,83
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R$ 2.457.935.063,86
|
..........................................................................................................................’’
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho
do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDERSON
DE ALENCAR FREIRE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO