DECRETO Nº 51.082,
DE 3 DE AGOSTO DE 2021.
(Revogado
pelo art. 4º do Decreto nº 57.694, de 22 de novembro de 2024.)
Aprova
o
Plano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares e Bombeiros Militares
- CFO PM e do CFO BM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único
do artigo 16 da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de
2008;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar
o Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares e Bombeiros Militares – CFO
PM e do CFO BM,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aprovado o Plano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares e
Bombeiros Militares, constante do Anexo Único.
Art. 2º Os casos
omissos serão resolvidos pelo Secretário de Defesa Social.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto
do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE
BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
PLANO DO CURSO DE
FORMAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES (CFO PM e CFO
BM)
1.
JUSTIFICATIVA
O Campus de Ensino
Mata - CEMATA da Academia Integrada de Defesa Social- ACIDES é uma das Unidades
de Ensino da Secretaria de Defesa Social, que tem por finalidade a formação de
Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Pernambuco e
que, imbuída desta missão, tem buscado a melhoria da qualidade do ensino, com o
intuito de elevar o nível de formação e qualificação desses profissionais.
O Oficial Policial
Militar e Bombeiro Militar, para ser efetivado no serviço público, além da
primeira etapa de seleção do concurso público, devem também, por força do
disposto na Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de
2008, lograr aprovação na segunda etapa, ou seja, o Curso de Formação de
Oficial - CFO, que lhe conferirá a qualificação técnica necessária ao exercício
da atividade profissional, com o objetivo de atender aos desafios de desempenho
com qualidade e de produtividade que a sociedade espera.
A seleção de novos
candidatos por meio de Concurso Público para preenchimento de claros na
carreira de Oficiais Policiais Militares e Bombeiros Militares implica a
necessidade de realização do CFO PM e do CFO BM, pautado por uma filosofia de
mudança, que parte da condição de ainda não serem considerados Militares
Estaduais, tendo como foco a defesa, proteção e respeito aos direitos humanos.
2.
FINALIDADE
Estabelecer o
planejamento, as doutrinas, as orientações, os controles e a supervisão dos
trabalhos a serem desenvolvidos durante a realização do CFO PM e do CFO BM.
3.
OBJETIVOS
3.1. Orientar
instrutores, coordenadores e os discentes do CFO PM e do CFO BM;
3.2. Estabelecer
normas de planejamento, execução e supervisão das atividades de
ensino-aprendizagem;
3.3. Enfatizar as
normas de conduta aos alunos do CFO PM e do CFO BM, visando à padronização de
comportamento, respeitados os padrões estabelecidos em normativas da ACIDES,
bem como em plano de convivência, em razão da pandemia COVID-19, seguindo
padrões estabelecidos nas normativas da ACIDES.
4.
REFERÊNCIAS
4.1. Matriz Curricular
da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP;
4.2. Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996);
4.3. Código Disciplinar
dos Militares Estaduais de Pernambuco (Lei nº 11.817,
de 24 de julho de 2000);
4.4. Regulamento de
Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco (Decreto n° 22.114, de 13 de março de 2000).
5.
META
Formar Oficiais
Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Pernambuco, oriundos de Concurso
Público, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar
n°108, de 2008, de 2008.
6.
LOCAL
DE FUNCIONAMENTO
O Curso será
realizado no Campus de Ensino Mata - CEMATA, localizado na BR 408, Km 78, Chã
de Capoeiras – Paudalho/PE, podendo serem desenvolvidas atividades pedagógicas
em outros Campi de Ensino da ACIDES, ou instalações das OME e órgãos de apoio,
ou ainda instalações do Governo do Estado.
7.
ESTRATÉGIAS
DE AÇÃO
Os alunos do CFO
PM e do CFO BM serão distribuídos em turmas de, no máximo 35 (trinta e cinco)
alunos, e deverão obedecer ao regime escolar de semi-internato, com liberações
nos finais de semana, podendo ocorrer atividades de reposição, atividades
práticas e extracurriculares durante os finais de semana, estabelecidos no
presente plano de curso, de acordo com as possibilidades de infraestrutura de
cada Campus.
A organização das
turmas deverá observar as prescrições contidas em plano de convivência, em
razão da pandemia COVID-19, seguindo padrões estabelecidos nas normativas da
ACIDES.
As atividades
pedagógicas serão regularmente realizadas atendendo um planejamento da
Supervisão de Ensino do Campus de Ensino Mata, contemplando 08 (oito)
horas/aulas diárias, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, em dois
expedientes. Os turnos de aula serão realizados das 08h às 11h40min (matutino)
e das 13h40min às 17h20min (vespertino).
Extraordinariamente,
em função das necessidades do planejamento curricular, aulas poderão ser
ministradas durante os finais de semana e em horários especiais visando atender
atividades práticas específicas e possíveis reposições de carga horária. Em
razão da pandemia COVID-19, poderá haver rodízio de horário a fim de atender
plano de convivência.
As despesas com
transporte e alimentação durante todo o período do curso serão custeadas pelos
alunos CFO PM e do CFO BM, conforme previsto no art. 33 da Lei
Complementar nº 108, de 2008.
O corpo
administrativo (Oficiais e Praças) do Campus de Ensino deverá sofrer um
acréscimo de efetivo durante a preparação, execução e conclusão do CFO PM e do
CFO BM, inclusive, todas as providências relativas à apresentação dos novos
militares estaduais objetivando atender a demanda pedagógica e administrativa a
partir dos padrões de excelência da formação profissional, deve estar presente
em normativa interna da respectiva Corporação. Caso o militar estadual não seja
lotado no Campus de Ensino, ou mantenha vínculo com sua OME de origem, o mesmo
deve cumprir fielmente o período de atividades pedagógicas para o qual foi
designado, conforme normativas internas do Campus de Ensino.
A disponibilização
do aludido efetivo deverá ser respeitado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias
antes da apresentação dos candidatos para início do CFO PM e do CFO BM, devendo
permanecer pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias após conclusão do curso,
para realização e finalização de todas as providências formais de encerramento
da segunda etapa do certame.
8.
CALENDÁRIO
8.1. Apresentação dos
candidatos após publicação da portaria de matrícula;
8.2. Início da semana
de adaptação até o final da semana subsequente a apresentação dos candidatos;
8.3. Conclusão do
curso em, aproximadamente 12 (doze) meses, ininterruptos ou não, após o início
das aulas, para cumprimento integral da malha curricular, podendo sofrer
alterações em função de circunstâncias especiais, principalmente as relativas à
mitigação dos riscos e contenção de casos de contaminação pelo Covid-19.
9.
DESENVOLVIMENTO
DO CURSO
O Curso de Formação
de Oficiais PM e do Curso de Formação de Oficiais BM será desenvolvido
obedecendo às disposições da Lei Complementar nº 108, de
2008, do Edital do aludido Concurso Público, além dos dispositivos
presentes neste Regulamento.
As atividades
pedagógicas serão desenvolvidas ao longo do ano acadêmico, em regime escolar
integral e contarão com atividades teóricas e práticas, cujo conteúdo
programático será composto de disciplinas curriculares da Formação Básica e da
Formação Técnica Especializada, conforme Malha Curricular do CFO PM e do CFO
BM, constante neste Plano.
As disciplinas
ministradas durante o CFO PM e do CFO BM terão cargas horárias específicas e
avaliações do ensino e da aprendizagem, de acordo com a legislação em vigor,
este Plano e o planejamento de ensino elaborado pela Supervisão de Ensino do
CEMATA.
As realizações de
visitas orientadas, por parte dos discentes, a Órgãos da Administração Federal,
Estadual, Municipal e/ou empresas privadas deverão ser alvos de apreciação por
parte do Comando do CEMATA, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas)
horas.
10.
CONDUTA
10.1.
Regime
Escolar
O regime escolar
será de 40 (quarenta) horas/aula por semana, correspondendo a 08 (oito) aulas
por dia, de segunda a sábado no horário ordinário, e em horários especiais, à
noite ou, excepcionalmente, aos domingos e feriados, de acordo com a
especificidade da instrução, para conteúdos programáticos específicos previstos
em projeto do curso ou situações de reposição de carga horária. As atividades
extraclasses serão distribuídas e dirigidas com o fim de complementar a malha
curricular para efeito de cumprimento do projeto do curso.
Durante o CFO PM e
do CFO BM, os eventuais prejuízos ao ensino e à instrução decorrentes de
atividades extracurriculares, dispensas, ou qualquer outro motivo, que
excederem a margem de segurança prevista no calendário de aulas, deverão ser
repostos conforme calendário determinado pelo Comando do CEMATA, seguindo
orientação da ACIDES.
10.2.
Métodos
e Processos de Ensino:
Os métodos e
processos de ensino utilizados pelos instrutores devem levar em consideração as
circunstâncias caracterizadoras do CFO PM e do CFO BM, em sua moderna composição
metodológica, sobretudo por se tratarem de candidatos oriundos da graduação
superior, visando atingir o alto grau cognitivo, atitudinal e operativo que o
futuro oficial da PMPE e do CBMPE necessitará frente às missões que lhes serão
dirigidas.
Deverão ser
utilizados os fundamentos da Andragogia, por meio de várias técnicas existentes,
tais como seminários, discussões dirigidas, trabalhos em grupo e resolução de
problemas. Para o melhor desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, o
docente deverá se valer dos recursos didáticos existentes e disponíveis,
privilegiando metodologias que favoreçam a aprendizagem significativa por parte
dos discentes, durante as aulas ministradas e previstas nos conteúdos
programáticos das disciplinas.
10.3.
Atividades
de Ensino:
O ensino deve ser
objetivo, contínuo, gradual e sucessivo, no âmbito de cada disciplina, e será
conduzido de modo que: as teorias abranjam situações da vida real; a prática se
traduza em aplicações de real utilidade, de acordo com os objetivos propostos;
haja sequência lógica na exposição dialogada dos assuntos de cada disciplina,
sem se desconectar das relações interdisciplinares e dos temas transversais.
Na dinâmica de
exposição dos conteúdos e dos trabalhos em sala de aula, deverão ser adotadas
as diversas técnicas de ensino, tais como: exposições dialogadas, discussões em
grupos, debates cruzados; atividades dirigidas; estudos de casos, simulações e
dramatizações, além de visitas orientadas.
Enquanto elemento
facilitador na construção do conhecimento, o instrutor deverá:
a)
Manter
os alunos permanentemente motivados, valendo-se de estratégias de ensino e
tecnologias educacionais disponíveis, a fim de despertar o interesse e
enfatizar a compreensão dos objetivos educacionais e das competências
profissionais em desenvolvimento;
b)
Estabelecer
a interação e a participação ativa dos alunos, e destes com o instrutor,
respeitando as orientações didático-pedagógicas contidas no plano da disciplina
(PLADIS);
c)
Incutir
e desenvolver hábitos de trabalho mental, de atenção e reflexão, assim como
espírito de ordem, método, análise e síntese;
d)
Utilizar
todos os recursos de clareza e precisão de linguagem, para bem se fazer
compreender;
e)
Estimular
a dedicação ao estudo e à pesquisa em todas as áreas e fases de ensino,
desenvolvendo a confiança no esforço pessoal do aluno CFO PM e do CFO BM;
f)
Avaliar
constantemente a aprendizagem dos seus alunos, de modo que possa constatar se
houve a indispensável assimilação dos pontos essenciais de cada assunto;
g)
Estimular
a cooperação entre os alunos, por meio de trabalhos em grupo;
h)
Zelar
pela integridade moral e física dos alunos durante aulas teóricas e práticas;
i)
Servir
de exemplo quanto à postura e ao decoro exigidos do oficialato PM e BM, bem
como da classe Policial e Bombeiro Militar;
j)
Acompanhar
e fiscalizar todas as medidas previstas, referente ao protocolo da pandemia
COVID-19 aplicado durante sua instrução, quer em ambiente fechado, quer em
ambiente aberto.
Enquanto elo com
gestão do curso, o Coordenador de Turma deverá:
a)
Acompanhar
a execução de todas as atividades previstas para o curso para o qual foi
designado, realizando monitoramento e avaliação das atividades administrativas
e pedagógicas da turma, encaminhando as alterações e/ou sugestões à Supervisão
de Ensino;
b)
Estimular
a ação do docente voltada para o desenvolvimento das potencialidades do
discente;
c)
Assistir
os docentes, proporcionando-lhes elementos indispensáveis e estímulos adequados
para execução dos planejamentos e aperfeiçoamento da ação didática;
d)
Comunicar
falhas do processo escolar e/ou disciplinar;
e)
Elaborar
e apresentar as devidas sugestões no Relatório Final de Curso, visando à
melhoria administrativa e o aperfeiçoamento dos currículos;
f)
Controlar
a pontualidade e frequência dos docentes e discentes;
g)
Fiscalizar
o cumprimento do Plano de Curso e de Disciplina, QTS (Quadro de Trabalho
Semanal) e Calendário de Execução do Curso, informando ao Supervisor de Ensino
as alterações encontradas;
h)
Solicitar,
quando necessário, que o docente, elabore um relatório final, a respeito da sua
disciplina, visando subsidiar o relatório parcial e/ou de conclusão de curso;
i)
Acompanhar
todos os processos de avaliações constadas no presente Plano, aplicando e
fiscalizando sua execução;
j)
Apoiar
e acompanhar todas as atividades extracurriculares desenvolvidas pelo Corpo de
alunos, sempre que solicitado.
k)
Acompanhar
e fiscalizar todas as medidas previstas, referente ao protocolo da pandemia
COVID-19 aplicado durante as instruções da turma sob sua responsabilidade, quer
em ambiente fechado, quer em ambiente aberto.
10.4. Orientação pedagógica:
O desenvolvimento
do currículo deve objetivar a real preparação, teórica e prática, do aluno para
a função policial militar e bombeiro militar, na qualidade de Militar Estadual.
O corpo docente e
o administrativo devem estar imbuídos da filosofia do policiamento comunitário
e das atividades de gerenciamento de emergências e proteção civil, da ética
profissional, dos direitos humanos e dos direitos da criança e do adolescente,
visando à difusão da doutrina junto ao corpo discente, observando as correlações
com as demais disciplinas curriculares.
10.5. Currículo do
Curso:
Vide Anexos “A” e
“B”.
10.6. Avaliação do
ensino e da aprendizagem:
A avaliação do
processo ensino-aprendizagem permitirá ao Comandante do CEMATA, ao Supervisor
de Ensino, aos Coordenadores de Turma e aos Instrutores acompanharem o
rendimento dos docentes e discentes, oferecendo subsídios para reformulações
dos métodos e processos utilizados para os cursos futuros.
A avaliação de
cada disciplina e da atividade pedagógica far-se-á em termos quantitativos e
qualitativos, conforme as normas vigentes da ACIDES.
Os docentes
deverão apresentar sua proposta de avaliação à Supervisão de Ensino, com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis. A avaliação do ensino e da
aprendizagem obedecerá aos processos abaixo especificados:
10.6.1. AVALIAÇÃO ESCRITA
(AE)
Avaliação Imediata
(AI) -
visa exclusivamente à avaliação continuada da aprendizagem de um determinado
assunto e deve ser aplicada logo após a respectiva conclusão, sendo este tipo
de avaliação de exclusiva responsabilidade do docente, visando apenas à
ratificação ou retificação da aprendizagem;
Avaliação Corrente
(AC) -
tem por fim avaliar o progresso conseguido pelo discente ao longo da disciplina
e/ou ao seu término, podendo ser composta de questões objetivas e subjetivas na
proporção igual de 50% (cinquenta por cento) de sua pontuação ou apenas por
questões subjetivas, de acordo com os respectivos planos de disciplina, devendo
ser respeitada a isonomia entre as turmas na mesma disciplina. Em termos de sua
duração não deve exceder a 02 (duas) horas/aula, bem como não ultrapassar o
quantitativo de 20 (vinte) questões objetivas e 03 (três) subjetivas. No caso
das avaliações apenas por questões subjetivas, deverá ser composta, no mínimo
por 02 (duas) questões e, no máximo, por 05 (cinco).
10.6.2. AVALIAÇÃO PRÁTICA
(AP)
Realizada com
conhecimento e preparação prévia do discente, terá por objetivo avaliar o
progresso de natureza prática conseguido pelo discente ao longo da disciplina
e/ou ao seu término, e deverá constar, obrigatoriamente, de roteiro de
aplicação, respeitando sempre o princípio da isonomia entre as turmas de um
mesmo curso. Em disciplinas cuja natureza do conteúdo exija a realização de uma
AP para avaliar o progresso conseguido pelo discente, a nota da AP terá o mesmo
valor de uma AC, sendo considerada no cálculo da MGD (Média Geral de
Disciplina). Este tipo de avaliação será aplicado exclusivamente para disciplinas
práticas, tais como: Educação Física para Qualidade de Vida I e II, Educação
Física I e II, Ordem Unida I e II, Abordagem a Pessoas, Abordagem a Veículos,
Abordagem a Edificações, Pronto Socorrismo, Defesa Pessoal I e II,
Patrulhamento Urbano, Emprego de Armas Menos Letais, Armamento e Munição, Tiro
Policial, Tiro Defensivo na Preservação da Vida (Método Giraldi), Natação
Utilitária, Atendimento Pré-Hospitalar, Estratégia e Tática de Combate a
Incêndio, Salvamento em Altura, Combate a Incêndio I e II, Estratégia e
Táticas de Salvamento, Salvamento Terrestre I e II, Intervenção em Emergências
com Produtos Perigosos, Material Motomecanizado, Análise de Projetos de
incêndio, Sistemas de Prevenção Contra Incêndio e Pânico, Armamento, Munição e
Tiro, Salvamento Aquático I e II, Planejamento Operacional.
10.6.3.
AVALIAÇÃO
FINAL (AF)
Terá por
finalidade possibilitar ao discente não aprovado por média, uma segunda chance
de lograr êxito no alcance dos objetivos da disciplina, contemplando a
totalidade do conteúdo programático constante nos planos de disciplinas e terá
duração máxima de 02 (duas) horas/aula.
10.6.4.
NÚMERO
DE AVALIAÇÕES:
Será proporcional
à carga horária de cada disciplina, ficando estabelecido o seguinte:
a)
Para
todas as disciplinas com até 30 (trinta) horas/aula, haverá uma avaliação (AP
ou AC), de acordo com plano de disciplina;
b)
Para
todas as disciplinas com cargas horárias superiores a 30 (trinta) horas/aula
haverá duas avaliações (AC ou AP), devendo cada avaliação corresponder a um
mínimo de 30% (trinta por cento), e um máximo de 70% (setenta por cento) da
carga horária de cada disciplina, respectivamente.
10.6.5.
CÁLCULO
DOS GRAUS OBTIDOS (NOTAS):
Serão atribuídos
graus numéricos variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação até
centésimos, com exceção do grau final de curso, que terá aproximação até
milésimos;
Os cálculos
utilizados para obtenção da média de cada aluno serão os seguintes:
a)
MGD
(Média Geral da Disciplina) - média aritmética das avaliações na
disciplina;
b)
MGDR
(Média Geral de Disciplina Recuperada) – alcance da nota mínima 7,0 (sete) para
lograr aprovação na disciplina, calculada a partir do resultado da MGD;
c)
MFIC
(Média Final Intelectual do Curso) - média aritmética das MGD, ou da MGDR nos
casos de recuperação, das disciplinas constantes na malha Curricular, que
definirá a classificação intelectual dos Alunos do CFO ao término do curso.
Para efeitos de
cálculo da Média Final Intelectual do Curso (MFIC), excetuam-se as disciplinas
Manobras Acadêmicas Urbanas e Manobras Acadêmicas Rurais (CFO PM), Manobras
Acadêmicas (CFO BM), e Prática Desportiva I e II, as quais serão mensuradas
através dos conceitos “APTO” e “INAPTO”.
10.7.
Aprovação,
Recuperação e 2ª Chamada:
Será considerado
aprovado por média, na disciplina, o aluno que obtiver MGD igual ou superior a
7,0 (sete).
Será submetido à
AF o aluno que obtiver MGD na disciplina maior ou igual a 4,0 (quatro) e menor
que 7,0 (sete). O aluno que for submetido à AF será considerado aprovado na
disciplina se obtiver nota necessária para alcançar a média igual ou superior a
7,0 (sete), entre a MGD e a AF. No caso de êxito, sua MGD será
substituída pela MGDR, sendo-lhe atribuída nota 7,0 (sete), para efeito de
classificação final intelectual do curso.
O Aluno do CFO que
faltar, por motivo justificado, a qualquer avaliação poderá realiza-la em 2ª
Chamada, desde que requeira por escrito ao Supervisor de Ensino, informando o
motivo da não realização da prova no dia previsto, bem como anexando as
comprovações devidas.
O Requerimento de
2ª Chamada será feito em formulário próprio, constante do “Anexo C” deste Plano,
dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da realização
da 1ª chamada ou 24 (vinte e quatro) horas depois de cessado o motivo que
impediu o aluno de realizá-la.
São casos de
justificativas para realização de prova de 2ª Chamada:
a)
Internação
hospitalar, desde que a internação não ultrapasse 72 (setenta e duas) horas;
b)
Afastamento
para tratamento de saúde, desde que impeditivo para a realização da prova;
c)
Afastamento
temporário do serviço por motivo de luto, desde que o afastamento não
ultrapasse 72 horas;
d)
Atendimento
a convocação judicial.
10.8.
Reprovação
Será considerado
reprovado, o aluno que obtiver em qualquer disciplina a MGD inferior a 4,0
(quatro), MGDR inferior a 7,0 (cinco), receber nota ZERO em qualquer avaliação
aplicada durante o curso ou ainda ser considerado INAPTO nas disciplinas
avaliadas por conceito.
Será atribuída
nota ZERO ao Aluno do CFO que:
a)
Utilizar
de meios fraudulentos (cola ou plágio) na realização de qualquer avaliação ou
no Trabalho de Conclusão de Curso, sem prejuízo dos procedimentos
administrativos disciplinares;
b)
Faltar
a qualquer avaliação, sem motivo justificado ou que não der entrada no
requerimento de 2ª chamada no prazo regulamentar; ou
c)
Perder,
por falta, mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de horas/aulas por
disciplina.
10.9.
Revisão
de prova:
O Aluno do CFO que
se julgar prejudicado na correção de qualquer prova poderá solicitar a
respectiva revisão ao Supervisor de Ensino do CEMATA, desde que devidamente
argumentado.
O pedido de
revisão de prova deverá ser feito em formulário próprio, no prazo de 02 (dois)
dias úteis, a contar da data em que tomar conhecimento oficial da respectiva
nota, e deverá ser encaminhado à Supervisão de Ensino do CEMATA.
O pedido de
revisão de prova, após o encaminhamento à Supervisão de Ensino, será avaliado
pelo docente da disciplina, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir
do momento do recebimento do pedido de revisão.
Após parecer do
docente o Supervisor de Ensino, em nome do Comandante do CEMATA, considerará
como solucionado o pedido, não cabendo novo recurso.
10.10.
Elaboração
de Prova
A elaboração de
cada um dos processos de aferição da aprendizagem é atribuição dos docentes,
constituídos ou não em comissões, conforme conveniência administrativa da
Supervisão de Ensino do CEMATA.
A proposta de AC
será solicitada aos respectivos instrutores, com a antecedência prevista no
presente Plano, por meio de formulário próprio, e deve constitui-se
essencialmente, de:
a)
especificação
dos assuntos e avaliação dos seus objetivos particulares;
b)
enunciado
das proposições (questões, itens ou subitens);
c)
gabarito
(conjunto de soluções); e
d)
orientação
aos alunos.
A proposta de AP,
sempre que possível, deverá conter os mesmos elementos da proposta de avaliação
escrita.
10.11.
Atividades
Extraclasse
Tem cunho de
desenvolvimento da capacidade profissional, visando melhorar o relacionamento
da Corporação com a sociedade, objetivando a prática cívica e a complementação
profissional dos discentes. Elas serão realizadas por meio dos seguintes
procedimentos: atividade prática, visitas, palestras, formaturas, solenidades e
outras atividades acadêmicas.
10.12.
Critérios
para Classificação Geral do Curso:
a)
A
classificação geral do curso será dada pela Média Geral do Curso (MGC), sendo o
resultado da média final intelectual e da nota final disciplinar, expressa
por meio da fórmula (MFIC x 7 + NFDC x 3)/10, com aproximação milesimal,
de modo que os discentes aprovados e julgados aptos serão classificados em
ordem decrescente das médias globais do curso;
b)
Em
caso de empate na MGC, será utilizado como critério de desempate,
primeiramente, a MFIC, ficando melhor classificado o Aluno do CFO com maior
média intelectual. E como segundo critério, a nota obtida pelo candidato na
primeira etapa do concurso.
11.
MATRÍCULA
E DESLIGAMENTO
Os alunos serão
matriculados através de portaria do Secretário de Defesa Social.
Será desligado do
curso, através de portaria do Secretário de Defesa Social, o aluno do CFO PM e
do CFO BM que:
a)
For
julgado incapaz definitivamente para o serviço, por Junta de Saúde designada
pela Comissão do concurso;
b)
For
reprovado em qualquer disciplina do curso ou perder, por falta, mais de 25%
(vinte e cinco por cento) do total de horas/aulas por disciplina;
c)
For
condenado por sentença definitiva, no foro militar ou comum, a pena privativa
de liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação por prática
incompatível com a função militar estadual, de natureza dolosa,
independentemente do tempo de condenação;
d)
Ingressar
no comportamento “insuficiente” em qualquer etapa do curso;
e)
Revelar
conduta ou cometer falta que o incompatibilize para a carreira militar estadual
em qualquer etapa do curso, desde que constatada após a devida apuração
instaurada pelo Comandante do CEMATA;
f)
Demonstrar
inaptidão para a carreira do oficialato em qualquer etapa do curso, desde que
constatada após apuração decorrente do processo administrativo disciplinar
instaurado pelo Comandante do CEMATA;
g)
Estiver
em estado de gravidez, uma vez que não se pode exigir um esforço incompatível
com seu respectivo estado durante Curso de Formação; ou tiver deferido, pelo
Secretário de Defesa Social, seu requerimento de desligamento do curso,
salientando-se que ao discente submetido a processo disciplinar e/ou
administrativo não será concedido desligamento até a conclusão do referido
processo.
Os casos de
desligamentos realizados por ultrapassar o limite percentual de 25% (vinte e
cinco por cento) de faltas do total de horas/aulas por disciplina, por força de
afastamento temporário para tratamento de saúde, decorrente de
acidentes/incidentes em locais de instruções, bem como os casos de gravidez e
infecção pelo Covid-19, terão direito de matrícula no próximo Curso de
Formação.
12.
ADMINISTRAÇÃO
DO ENSINO
Para a
administração e a supervisão do ensino será considerada a seguinte organização:
a)
Supervisor
Geral: o Comandante do CEMATA – responsável pela supervisão de todas as
atividades inerentes ao Curso de Formação.
b)
Supervisor
Pedagógico: o Supervisor de Ensino – responsável pela garantia de todos os
processos de planejamento, execução e controle do ensino, durante a realização
do curso.
c)
Coordenadores
de Turmas: serão selecionados Oficiais do efetivo do CEMATA ou à disposição do
Campus, durante a realização do Curso, de acordo com o disposto no edital da
seleção do corpo docente, estabelecido através da portaria do Secretário de
Defesa Social.
13.
APOIO
ADMINISTRATIVO
Para as sessões de
aulas serão utilizadas as dependências do Campus de Ensino Mata (atividades
pedagógicas e práticas desportivas) ou outras dependências cedidas pelos órgãos
operativos da Secretaria de Defesa Social.
14.
UNIFORME
E APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL
Os alunos do CFO
PM e CFO BM, na condição de candidatos, deverão possuir os seguintes uniformes:
a)
Uniforme
de Instrução;
b)
Uniforme
de Educação Física;
c)
Uniforme
de Representação.
Os referidos
uniformes deverão ser providenciados e adquiridos como parte integrante do
enxoval do aluno e serão custeados pelo próprio aluno, devendo ser apresentados
conforme relação entregue no ato da inscrição para matrícula no respectivo
curso. Os Uniformes serão utilizados, exclusivamente, em atividades previstas
no planejamento pedagógico do CEMATA.
15.
REGIME
DISCIPLINAR
O aluno do CFO PM
e do CFO BM iniciará o Curso com nota disciplinar 10,0 (dez), variável durante
o curso, conforme suas ações meritórias e transgressões escolares.
Transgressão
escolar é toda e qualquer violação dos preceitos da ética, dos deveres e
das obrigações escolares, das regras de convivência social e do padrão de
comportamento disciplinar inerente aos discentes, em função do sistema de
ensino peculiar nas Corporações Militares.
O comportamento
disciplinar do Aluno do CFO é determinado pela nota disciplinar e irá variar de
acordo com valores atribuídos às suas ações meritórias e reduzido pelas
transgressões escolares cometidas. As ações meritórias e as transgressões
escolares deverão ser publicadas em boletim interno do CEMATA.
Serão computados
como valores positivos no comportamento disciplinar do aluno:
a)
0,5
(cinco décimos) de ponto, por elogio individual em Boletim Interno do
CEMATA/APMP; ou
b)
0,3
(três décimos) de ponto, por elogio coletivo em Boletim Interno da ACADEMIA.
As transgressões
escolares são as ações ou omissões que contrariam as normas de disciplina
compatíveis com a situação de Aluno do CFO e classificam-se em graves, médias e
leves.
Serão computados
como valores negativos no comportamento disciplinar do aluno:
a)
1,0
(um) ponto por transgressão escolar de natureza grave;
b)
0,5
(cinco décimos) de ponto por transgressão escolar de natureza média; ou
c)
0,3
(três décimos) de ponto por transgressão escolar de natureza leve.
15.1.
Da
Classificação e Reclassificação:
O comportamento
dos alunos deve ser classificado por grau numérico, de acordo com os seguintes
critérios abaixo expostos.
a)
EXCEPCIONAL:
grau 10,00;
b)
ÓTIMO:
grau 9 a 9,99;
c)
BOM:
grau 7 a 8,99;
d)
REGULAR:
grau 5 a 6,99; ou
e)
INSUFICIENTE:
grau 0 a 4,99.
O grau de
comportamento se estenderá por toda a permanência do aluno no curso. O aluno,
ao ingressar no curso, será classificado no comportamento Excepcional, com o
grau numérico 10,0, variando a partir da sua conduta disciplinar. Ao final do
curso, deverá ser publicada em Boletim Interno do CEMATA/APMP, a nota final
disciplinar de cada aluno do CFO PM e do CFO BM.
O desligamento
definitivo do aluno que ingressar no comportamento INSUFICIENTE será submetido
ao Conselho Disciplinar de Ensino, instaurado mediante designação em portaria
do Comando do CEMATA/APMP, competindo à Presidência do referido Conselho a
elaboração de um relatório circunstanciado das deliberações tomadas, que deverá
ser encaminhado ao Comandante do Campus para instruções finais, anexando cópia
dos documentos comprobatórios das punições disciplinares escolares aplicadas.
Quando a média disciplinar do aluno atingir a classificação REGULAR, será
expedida uma notificação ao referido aluno dando-lhe ciência de sua situação
disciplinar com respectiva publicação em boletim e registro em sua ficha
individual da referida situação.
Em caso de decisão
por desligamento do discente, encaminhar-se-á cópia de tal relatório ao aluno,
para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, confeccione suas alegações finais,
dirigidas ao Comandante do CEMATA, competindo a este a decisão final sobre a
situação do aluno. Transcorrido o referido prazo, será publicada a decisão
final do Comandante do Campus, além da adoção das medidas administrativas
pertinentes ao processo de exclusão do Curso, com o devido encaminhamento do
relatório e seus anexos.
15.2.
Tipificação
das Transgressões Disciplinares Escolares:
15.2.1. São consideradas
transgressões escolares de natureza “LEVE”:
a)
Quando
na condição de chefe ou subchefe de turma, deixar a sala de aula suja ou
desorganizada;
b)
Em
qualquer situação, não se apresentar de forma compatível com os parâmetros
estabelecidos na normativa escolar;
c)
Apresentar
documento fora das normas de correspondência militar;
d)
Deixar
de executar, ou fizer de forma errada, as ações de Comando;
e)
Preencher
incorretamente, ou rasurar, o registro de alterações e demais formulários;
f)
Portar
equipamentos eletrônicos em horários de atividades pedagógicas, sem autorização
do Corpo de Alunos ou sem prescrição prévia da instrutoria;
g)
Apresentar-se
com o uniforme sujo, amarrotado ou com irregularidade;
h)
Deixar
de apresentar-se com o material necessário às atividades acadêmicas;
i)
Apresentar-se
incorretamente na prática de sinais de respeito;
j)
Deixar
cama ou armário desarrumado, ou ainda fora dos padrões determinados pelo Corpo
de Alunos;
k)
Descuidar-se
na conservação e organização de objetos ou coisas pessoais;
l)
Faltar
com a devida presteza no cumprimento de ordens recebidas; ou
m)
Estar
desatento em instrução.
15.2.2. São consideradas
transgressões escolares de natureza “MÉDIA”:
a)
Não
ter controle de tropa sob seu comando;
b)
Desrespeitar
as normas e convenções sociais;
c)
Chegar
atrasado a qualquer ato ou instrução;
d)
Mexer,
conversar, sorrir, cuspir ou mastigar em forma;
e)
Executar
movimento a pé firme ou em deslocamento de forma relaxada;
f)
Transitar
em local não autorizado;
g)
Não
ter os devidos cuidados com qualquer material ou bem, que estiver sob sua
responsabilidade;
h)
Deixar
de comunicar ao superior a execução da ordem por ele recebida.
i)
Deixar
de cumprir determinação previamente estabelecida quando de serviço;
j)
Faltar
com os cuidados higiênicos pessoais e/ou coletivo;
k)
Perturbar
o silêncio em ambiente cuja natureza, horário ou ordem assim o exigir;
l)
Desrespeitar
ou desconsiderar os companheiros de curso e demais integrantes do Campus de
Ensino; ou
m)
Deixar
de informar incontinenti ao Corpo de Alunos, Coordenador e ao Chefe de Turma,
impossibilidade de comparecer a qualquer ato em que seja obrigado a participar.
15.2.3.
São
consideradas transgressões escolares de natureza “GRAVE”:
a)
Não
respeitar o comandamento ou a autoridade do chefe de turma ou aluno de serviço;
b)
Ausentar-se
da instrução ou do aquartelamento sem autorização de quem de direito;
c)
Utilizar-se
do anonimato para qualquer fim;
d)
Conduta
inadequada em qualquer serviço ou instrução;
e)
Entrar
ou tentar entrar em alojamento distinto do seu, sem autorização prévia de quem
de direito;
f)
Procurar
desacreditar superiores ou pares, em qualquer ocasião;
g)
Concorrer
para discórdia ou desarmonia entre os companheiros;
h)
Tratar
superiores ou pares, de forma descortês, deseducada ou incompatível com a
hierarquia e a disciplina;
i)
Portar-se
em público, ou na presença de tropa, de modo inconveniente, sem compostura,
faltando aos preceitos da ética, da moral, dos bons costumes e da educação;
j)
Promover
escândalo, ou nele se envolver, comprometendo a imagem da Corporação;
k)
Não
executar de forma adequada e atenta, os atos inerentes ao serviço;
l)
Deixar
de cumprir orientações do docente;
m)
Faltar,
sem justificação, a qualquer atividade que deva comparecer;
n)
Deixar
de cumprir ordem legal estabelecida;
o)
Descumprir
deliberadamente as normas e procedimentos relativos aos protocolos de
convivência do Governo do Estado de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social,
das Corporações e do Campus de Ensino, em razão da pandemia COVID-19, sem
prejuízo de eventual responsabilização na esfera civil e/ou criminal de acordo
com a legislação peculiar aplicável ao caso concreto.
15.3. Das Sanções
Escolares
Ao iniciar o CFO
PM e CFO BM, os alunos serão cadastrados no Sistema de Notas de Comportamento
do Corpo de Alunos no qual constarão lançamentos referentes a elogios,
transgressões e medidas educativas aplicadas e outras informações julgadas
cabíveis nesse fichamento.
O candidato poderá
ter sanções escolares, a juízo do corpo de alunos, caracterizadas como
ATIVIDADE DE CARÁTER DISCIPLINAR E EDUCATIVO, entendida como atividade
pedagógica realizada no âmbito do CEMATA, com datas e horários estipulados pelo
Comandante do Corpo de Alunos, inclusive aos sábados e/ou domingos / feriados,
com a finalidade de desenvolver o sentimento de responsabilidade para com as
atribuições e o aprendizado. Esta medida será aplicada a critério do Comandante
do Corpo de Alunos, abrangendo grupos de estudo compulsórios ou instruções com
temas curriculares ou extracurriculares.
No caso das
transgressões, o Aluno do CFO será notificado por escrito no caso do
cometimento de qualquer transgressão escolar, devendo apresentar em até 05
(cinco) dias úteis, querendo, as suas razões de defesa em modelo determinado
pelo Corpo de Alunos.
As medidas
educativas serão aplicadas observando-se os seguintes critérios:
a)
Transgressão
Leve: a partir de Comparecimento a Revista do Recolher, agravando-se
continuamente em caso de reincidências;
b)
Transgressão
Média: a partir de Comparecimento a Revista do Recolher, em 02 (dois) dias,
consecutivos, agravando-se continuamente em caso de reincidências;
c)
Transgressão
Grave: a partir
do Comparecimento a Revista do Recolher, em 02 (dois) dias, e a passagem de
serviço matinal, consecutivos, agravando-se continuamente em caso de
reincidências.
A medida educativa
visa à correção de atitudes e uniformidade de ações e posturas na formação
militar, sendo respeitados os intervalos de refeição e descanso, regulados
pelas normativas escolares.
Para o discente
sofrer qualquer medida educativa deverá obedecer rigorosamente aos trâmites e
prazos, observando-se o devido processo legal. Devendo o discente ser
notificado, sendo-lhe garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
O cumprimento das
medidas educativas ficará a cargo do Comandante do Corpo de Alunos. Quando da
reincidência da transgressão escolar específica, a transgressão será agravada,
de “leve” para “média” e de “média” para “grave”, inclusive os seus valores de
depreciação da média disciplinar. Quando da reincidência de transgressão
disciplinar escolar grave, a depreciação na média disciplinar ocorrerá em
dobro.
16.
DA
FREQUÊNCIA E PONTUALIDADE
São obrigatórias a
frequência e a pontualidade dos alunos aos trabalhos escolares (aulas ou
sessões de instrução, atividades extraclasse, avaliações de aprendizagem,
sessões de estudo obrigatório, serviços e formaturas), que são considerados
atividades acadêmicas.
Candidatos sub
judice que ingressarem no CFO PM e no CFO BM em andamento, após executada
25% (vinte e cinco por cento) da carga-horária total do curso, ou mais, devem
ser matriculados no Curso de Formação imediatamente seguinte ou em turma
específica, caso esta seja autorizada pela Secretaria de Administração.
São faltas
justificadas, disciplinarmente, as seguintes: 1) Internação hospitalar; 2)
Licença para Tratamento de Saúde; 3) Afastamento temporário por motivo de luto;
4) Atendimento a convocação judicial; 5) Casos fortuitos ou de força maior.
Nos casos que
ocorram faltas justificadas, as horas aulas faltadas não serão abonadas para
efeito pedagógico, devendo ser observadas pela Supervisão de Ensino, para
computação do limite de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas para cada disciplina.
As justificativas
retromencionadas serão consideradas, exclusivamente, para fins disciplinares
escolares, sendo a falta computada normalmente para fins de ordem escolar, não
eximindo o aluno de informar incontinenti ao Corpo de Alunos, Coordenador e
Chefe de turma.
17.
PRESCRIÇÕES
DIVERSAS
A carga horária se
destina exclusivamente às atividades curriculares, não sendo computadas
horas-aula para formaturas, treinamentos, troca de uniformes, deslocamentos
para os locais de instrução e outros de caráter administrativo.
A designação do
Corpo Docente decorrente deste Plano deverá ser publicada em Boletim Interno do
CEMATA/APMP, conforme portaria do Secretário de Defesa Social.
Concluída a
segunda etapa do concurso, ou seja, o CFO PM e do CFO BM, os alunos que
concluírem, com aproveitamento, serão declarados Aspirantes a Oficial PM/BM e
serão distribuídos nas Unidades Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado, seguindo critérios objetivos estabelecidos pelos
Comandantes das respectivas Corporações, obedecendo a classificação final do
curso.
Os casos omissos
serão analisados pelas Diretorias de Ensino e Instrução da PMPE e do CBMPE, sendo
cientificada formalmente a ACIDES.
ANEXOS DO PLANO
ANEXO A - MATRIZ
CURRICULAR DO CFO – PM
ANEXO B - MATRIZ
CURRICULAR DO CFO – BM
ANEXO C –
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE 2ª CHAMADA
ANEXO “A”
MATRIZ CURRICULAR
DO CFO PM
|
FORMAÇÃO BÁSICA –
(Base: Matriz Curricular Nacional)
|
|
ÁREA TEMÁTICA
|
DISCIPLINAS
|
C/H
|
|
Sistemas, Instituições
e Gestão Integrada em Segurança Pública
|
História da PMPE
|
20
|
h/a
|
|
Sistema de Segurança
Pública no Brasil
|
30
|
h/a
|
|
Administração Pública
Aplicada
|
30
|
h/a
|
|
Gestão de Pessoas
|
40
|
h/a
|
|
Gestão Orçamentária e
Financeira
|
40
|
h/a
|
|
Gestão de Logística
|
40
|
h/a
|
|
Violência, Crime e
Controle Social
|
Psicologia Aplicada
|
30
|
h/a
|
|
Fundamentos de Polícia
Comunitária
|
30
|
h/a
|
|
Conhecimentos
Jurídicos
|
Direitos Humanos
Aplicados à Atividade Policial
|
30
|
h/a
|
|
Polícia Judiciária
Militar
|
40
|
h/a
|
|
Processo Administrativo
Disciplinar Militar
|
40
|
h/a
|
|
Valorização
Profissional e Saúde do Trabalhador
|
Educação Física para a
Qualidade de Vida I
|
60
|
h/a
|
|
Educação Física para a
Qualidade de Vida II
|
60
|
h/a
|
|
Prática Desportiva I
|
50
|
h/a
|
|
Prática Desportiva II
|
50
|
h/a
|
|
Comunicação,
Informação e Tecnologias em Segurança Pública
|
Telecomunicações
|
20
|
h/a
|
|
Tecnologia da
Informação e Comunicação
|
30
|
h/a
|
|
Inteligência Policial
|
30
|
h/a
|
|
Documentação Técnica
|
20
|
h/a
|
|
Cultura, Cotidiano
Institucional e Prática Reflexiva
|
Ética Profissional e
Cidadania
|
30
|
h/a
|
|
Ordem Unida I
|
30
|
h/a
|
|
Ordem Unida II
|
30
|
h/a
|
|
Metodologia da
Pesquisa Científica
|
30
|
h/a
|
|
Teoria e Prática de
Ensino
|
30
|
h/a
|
|
Trabalho de Conclusão
de Curso
|
20
|
h/a
|
|
Instrução Geral
|
40
|
h/a
|
|
Funções, Técnicas e
Procedimentos em Segurança Pública
|
Defesa Pessoal I
|
30
|
h/a
|
|
Defesa Pessoal II
|
30
|
h/a
|
|
Pronto Socorrismo
|
40
|
h/a
|
|
Uso Progressivo da
Força
|
30
|
h/a
|
|
CARGA HORÁRIA –
FORMAÇÃO BÁSICA
|
1.030
|
h/a
|
|
FORMAÇÃO TÉCNICA
ESPECÍFICA (Base: Matriz Curricular Nacional)
|
|
ÁREA TEMÁTICA
|
DISCIPLINAS
|
C/H
|
|
Violência, Crime e
Controle Social
|
Gerenciamento de
Crises
|
30
|
h/a
|
|
Procedimento em
Ocorrência
|
50
|
h/a
|
|
Conhecimentos
Jurídicos
|
Legislação Militar
Estadual
|
40
|
h/a
|
|
Direito Penal Militar
|
40
|
h/a
|
|
Direito Processual
Penal Militar
|
40
|
h/a
|
|
Comunicação,
Informação e Tecnologias em Segurança Pública
|
Planejamento
Estratégico
|
40
|
h/a
|
|
Planejamento
Operacional de Policiamento
|
40
|
h/a
|
|
Trabalho de Comando
|
30
|
h/a
|
|
Cultura, Cotidiano e
Prática Reflexiva
|
Economia Aplicada ao
Setor Público
|
30
|
h/a
|
|
Gestão por Resultados
e Avaliação de Políticas Públicas
|
20
|
h/a
|
|
Funções, Técnicas e
Procedimentos em Segurança Pública
|
Patrulhamento Urbano
|
40
|
h/a
|
|
Emprego de Armas Menos
Letais
|
30
|
h/a
|
|
Abordagem a pessoas
|
50
|
h/a
|
|
Abordagem a veículos
|
50
|
h/a
|
|
Abordagem a edificações
|
50
|
h/a
|
|
Preservação de Local
de Crime
|
30
|
h/a
|
|
Armamento e Munição
|
60
|
h/a
|
|
Tiro Policial
|
50
|
h/a
|
|
Tiro Def. na
Preservação da Vida (Método Giraldi)
|
36
|
h/a
|
|
Manobras Acadêmicas
Urbanas
|
50
|
h/a
|
|
Manobras Acadêmicas
Rurais
|
50
|
h/a
|
|
CARGA HORÁRIA – FORMAÇÃO
TÉCNICA ESPECIALIZADA
|
856
|
h/a
|
|
Carga Horária Total do
CFO PM
|
1886
|
h/a
|
ANEXO “B”
MATRIZ CURRICULAR
DO CFO BM
|
PROPOSTA CURRICULAR DO CFO BM
|
|
FORMAÇÃO BÁSICA (Base: Matriz Curricular
Nacional)
|
|
Área temática
|
Disciplina
|
Hora/aula
|
|
Sistemas, Instituições e Gestão Integrada em
Segurança Pública
|
Fundamentos da Gestão Pública
|
20
|
|
Gestão de Pessoas
|
30
|
|
Gestão de Logística
|
30
|
|
Gestão Financeira
|
30
|
|
Sistema de Defesa Civil
|
20
|
|
História do Bombeiro no mundo e no Brasil
|
20
|
|
Gestão por Resultados e Avaliação de
Políticas Públicas
|
20
|
|
Violência, crime e controle social
|
Psicologia das Emergências
|
20
|
|
Conhecimentos jurídicos
|
Princípios de Direitos Humanos
|
20
|
|
Aspectos Legais da Atividade Bombeiro Militar
|
30
|
|
Processo Administrativo Disciplinar Militar
|
40
|
|
Valorização profissional e saúde do militar
|
Educação Física I
|
60
|
|
Educação Física II
|
60
|
|
Saúde e Segurança aplicadas ao trabalho
|
20
|
|
Relações interpessoais
|
20
|
|
Prática Desportiva I
|
50
|
|
Prática Desportiva II
|
50
|
|
Comunicação, Informação e Tecnologias em
Segurança Pública
|
Telecomunicações
|
20
|
|
Estatística Aplicada a Atividade BM
|
20
|
|
Inteligência de Segurança Pública
|
20
|
|
Documentação Técnica
|
20
|
|
Tecnologia da Informação e Comunicação
|
20
|
|
Cultura, cotidiano institucional e prática
reflexiva
|
Ética Profissional e Cidadania
|
20
|
|
Diversidade Étnico-Sociocultural
|
20
|
|
Instrução Geral
|
30
|
|
Ordem Unida I
|
30
|
|
Ciências Aplicadas
|
30
|
|
Metodologia da Pesquisa Científica
|
30
|
|
Ordem Unida II
|
30
|
|
Trabalho de Conclusão de Curso
|
20
|
|
Teoria e Prática de Ensino
|
30
|
|
Modalidades de gestão de conflitos e eventos
críticos
|
Proteção ambiental
|
20
|
|
Funções, técnicas e procedimentos em
Segurança Pública
|
Natação utilitária
|
30
|
|
Carga horária da formação básica
|
930
|
|
FORMAÇÃO ESPECÍFICA
|
Área temática Disciplina Hora/aula
|
Modalidades de gestão de conflitos e eventos
críticos
|
Gerenciamento de Desastres
|
30
|
|
Sistema de Comando de Incidentes
|
30
|
|
Análise de Cenários e Riscos
|
20
|
|
Conhecimentos jurídicos
|
Direito Penal Militar
|
40
|
|
Legislação Militar Estadual
|
40
|
|
Direito Processual Penal Militar
|
40
|
|
Funções, técnicas e procedimentos em
Segurança Pública
|
Atendimento Pré-Hospitalar
|
60
|
|
Estratégia e Tática de Combate a Incêndio
|
40
|
|
Salvamento em Altura
|
60
|
|
Combate a incêndio I
|
50
|
|
Combate a incêndio II
|
50
|
|
Estratégia e Táticas de Salvamento
|
40
|
|
Salvamento Terrestre I
|
50
|
|
Salvamento Terrestre II
|
50
|
|
Intervenção em Emergências com Produtos
Perigosos
|
20
|
|
Material motomecanizado
|
30
|
|
Análise de Projetos de incêndio
|
30
|
|
Sistemas de Prevenção contra Incêndio e
Pânico
|
30
|
|
Armamento, Munição e Tiro
|
40
|
|
Salvamento aquático I
|
50
|
|
Salvamento aquático II
|
50
|
|
Planejamento Operacional
|
30
|
|
Manobras acadêmicas I
|
40
|
|
Manobras Acadêmicas II
|
40
|
|
Carga horária da formação específica
|
960
|
|
|
Carga horária total do CFO BM
|
1890
|
ANEXO “C”
FORMULÁRIO DE
REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE 2ª CHAMADA
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
ACIDES/CEMATA - CAMPUS DE ENSINO MATA
REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE 2ª CHAMADA
Ao Sr. Supervisor de Ensino do CEMATA
______________________________________, Aluno
do CFO ___,___________, nº ___, da turma ________, vem requerer de V.Sª a
realização da 2ª chamada da __________________________ da Disciplina
__________________________________________________ por haver faltado à 1ª
chamada, pelo(s) seguinte(s) motivo(s):________________________________
____________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
ANEXO(S):
_______________________________________________________________
|
DESPACHO DO SUPERVISOR DE ENSINO
_________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Paudalho-PE ____/____/____
_______________________________________________
SUPERVISOR DE ENSINO DO CEMATA
|
|
SETOR DE PROVAS
1. A prova será realizada às __________ h, do
dia _____/_____/_____
2. À Seção Técnica de Ensino para as devidas
providências.
Paudalho – PE _____/_____/_____
______________________________________
CHEFE DO SETOR DE PROVAS DO CEMATA
|