DECRETO Nº 51.219, DE 23 DE AGOSTO DE
2021.
Autoriza a
utilização do incentivo fiscal previsto no Decreto nº
44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o PROIND, pelo
contribuinte MULTIPLAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que
estabelece sistemática de tributação do ICMS referente ao Programa de Estímulo
à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o contribuinte
MULTIPLAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., estabelecido na Rodovia BR
232, Galpão 02, Km 62 - Pólo Industrial – Pombos - PE, com CNPJ/MF nº
09.665.178/0007-11 e CACEPE nº 0931897-61, Processo nº
1500000073.001154/2021-01, a utilizar o incentivo fiscal previsto no Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe
sobre o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,
relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal
subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve
atender a todas as condições do Decreto n° 44.766, de
2017, e da Portaria SF nº 193, de 27 de setembro de 2017, que prevê
procedimentos complementares para utilização do mencionado Programa.
Art. 2º Esta autorização terá vigência até
31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de
dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de agosto
do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO
JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ
FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO
JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE
REBÊLO TÁVORA
ERNANI
VARJAL MEDICIS PINTO