DECRETO Nº 51.268, DE 30 DE AGOSTO DE
2021.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Universidade de
Pernambuco – UPE, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
o
Ofício nº 638/2020-GABR/UPE, de 19 de novembro de 2020, e o Ofício nº
666/2020-GABR/UPE, de 1º de dezembro de 2020, que versam sobre pedido de
autorização por parte da Universidade de Pernambuco – UPE para a realização de
processo de seleção pública simplificada, a fim de contratar temporariamente
163 (cento e sessenta e três) Professores Auxiliares;
CONSIDERANDO
o Ofício nº 01891.000.142/2020-0012, da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa da
Cidadania da Capital, do Ministério Público de Pernambuco, referente ao
Inquérito Civil nº 01891.000.142/2020, que recomenda a deflagração de Seleção
Pública Simplificada para contratação temporária de professores para lecionar
na UPE;
CONSIDERANDO que, em 26 de novembro de
2020, foi aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade
de Pernambuco o calendário acadêmico de retorno às atividades de ensino da
graduação referentes ao ano letivo de 2020, iniciando no dia 8 de fevereiro de
2021, tanto para as turmas que sofreram a paralisação, quanto para os
ingressantes do ano de 2020;
CONSIDERANDO que a dinâmica da pandemia
alterou o quadro de professores por diversos motivos, tais como:
aposentadorias, afastamento por comorbidades, aumento da necessidade de
professores para as atividades práticas e estágios, em especial nos cursos de
saúde (devido à necessidade de redimensionamento das turmas);
CONSIDERANDO que 9 (nove) vagas não foram
preenchidas na seleção pública simplificada regida pela Portaria Conjunta
SAD/UPE n° 013, de 29 de janeiro de 2021, autorizada pelo Decreto nº 50.013, de 22 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de
Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
de 9 (nove) Professores Auxiliares para atuarem na UPE, através da Resolução nº
027, de 15 de junho de 2021, homologada pelo Ato nº 2670, de 20 de julho de
2021, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 21 de julho de 2021,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizada a contratação temporária de 9 (nove) Professores Auxiliares, para,
no âmbito da Universidade de Pernambuco, atender à situação de excepcional
interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os
contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12
(doze) meses, admitida prorrogação, desde que o prazo total não exceda 6 (seis)
anos, conforme interesse e necessidade da Universidade de Pernambuco – UPE.
Art. 3º A
contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção
pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria
Conjunta SAD/UPE.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de agosto
do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LUCAS CAVALCANTI
RAMOS
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO