LEI Nº 15.274,
DE 29 DE ABRIL DE 2014.
Altera
a Lei nº 15.225, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts.
1º, 2º e 3º da Lei nº 15.225, de 30 de dezembro de 2013,
passam a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
1º ............................................................................................................
..........................................................................................................................
VI
- A Secretaria de Ciência e Tecnologia: Formular, fomentar e executar as ações
de política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação;
promover e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, as ações de ensino
superior, pesquisa científica e extensão, bem como apoiar as ações de política científica
e medicina legal; instituir e gerir centros tecnológicos; promover a educação
tecnológica e promover a radiodifusão pública e de serviços conexos. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
2º...............................................................................................................
..........................................................................................................................
VI
- Secretaria de Ciência e Tecnologia:
..........................................................................................................................
c)
Empresa Pública: (AC)
1.
Empresa Pernambuco de Comunicação S/A - EPC. (AC)
..........................................................................................................................
Art.
3º O símbolo, a remuneração e os quantitativos dos cargos em comissão e funções
gratificadas do Poder Executivo ficam consolidados conforme o disposto no Anexo
Único.
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2014.
Art. 3º
Revoga-se o art. 5º da Lei nº 15.225, de 30 de dezembro
de 2013.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2014, 198º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA
NETO
Governador do
Estado
JOSÉ ANTÔNIO
BERTOTTI JÚNIOR
LUCIANO VASQUEZ
MENDEZ
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO
CAVALCANTI NETO
EDILBERTO XAVIER
DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES