DECRETO Nº 51.464, DE 28 DE SETEMBRO DE
2021.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR, atender à situação de
excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
a solicitação do Secretário de Turismo e Lazer formulada através do Ofício
SETUR Nº 467/2021 - GS, de 19 de julho de 2021, que versa sobre pedido de
autorização para realização de Seleção Pública Simplificada a fim de que sejam
contratados temporariamente 28 (vinte e oito) Atendentes Bilíngues para atuação
nos Centros de Atendimento ao Turista – CATS, da Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos S.A - EMPETUR;
CONSIDERANDO
que existem 21 (vinte e um) contratos da referida função com prazo de vigência
encerrando no final do ano de 2021;
CONSIDERANDO que a Câmara de Política de
Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Empresa
de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR, através Resolução
nº 045, de 17 de agosto de 2021, homologada pelo Ato nº 3016, de 30 de agosto
de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 31 de agosto de 2021,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizada a contratação temporária de 21 (vinte e um) Atendentes Bilíngues
para, no âmbito da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos –
EMPETUR, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no
inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011.
Art. 2° Os
contratos temporários ora autorizados serão submetidos ao Decreto-Lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho
e respeitarão o prazo máximo de 2 (dois) anos previsto no art. 445 do referido
diploma legal, admitindo-se uma única prorrogação, nos termos do §1º do art. 13
da Lei nº 14.547, de 2011, conforme interesse e
necessidade da EMPETUR.
Art. 3º A
contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção
pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria
Conjunta SAD/EMPETUR.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de
setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RODRIGO CAVALCANTI
NOVAES
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO